quarta-feira, 30 de maio de 2012

Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam

Autor(es): Por Vladimir Goitia | Para o Valor, de São Paulo
Valor Econômico - 30/05/2012



A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.
Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.
"Tratam-se de "eternos" revoltados que não têm indústria e vêm prejudicando empresas de outros Estados", dispara Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma das entidades que mais pressionaram o Senado a aprovar a Resolução 72. Para o executivo, a aprovação do texto elimina a "nefasta guerra dos portos", mas não a concorrência desleal, que, na opinião dele, ainda ocorre por outras razões.
Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.
Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMSpago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.
"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica.
Ivan Ramalho, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), discorda e rebate. "No Brasil, o grande importador é a própria indústria, que necessita de máquinas, equipamentos e insumos industriais para produzir e tentar ser competitiva", argumenta. De acordo com ele, o Brasil é ainda um importador modesto de bens de consumo (18% do total).
Ramalho avalia que a Resolução 72 vai, na prática, impedir um benefício residual que auxiliava o desenvolvimento de determinados portos e a diversificação do comércio exterior. Um dos pontos importantes para o comércio exterior nos últimos anos, diz, foi justamente a diversificação de produtos, de destino das exportações e a diversificação interna.
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) lembra que, em 2011, o setor têxtil e de confecção amargou um déficit de US$ 4,7 bilhões por causa do "desmando" nas importações. De acordo com o presidente da entidade, Aguinaldo Diniz Filho, 62% desse déficit, ou US$ 3 bilhões, foram gerados por portos que recebem beneficio do ICMS.

terça-feira, 29 de maio de 2012

NF eletrônica pode substituir declaração de exportação


terça-feira, 29 de maio de 2012 19:06

Agência Estado

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento. 
"Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal", explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural", afirmou. 
O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado com um sistema de controle de carga mais efetivo, que também está sendo desenvolvido. Assim, a Receita acompanhará todo o transporte da mercadoria que será exportada, desde a saída da fábrica ou do produtor até o porto ou a fronteira do País. 
"Teríamos um processo de decisão de autorização de exportação em cima do controle de carga e das informações da nota fiscal eletrônica. Com isso, poderia simplificar e, até no limite, eliminar a Declaração de Exportação e garantir que a mercadoria efetivamente saiu do País", declarou. 
Checcucci disse que ainda não há prazo para as alterações, mas garantiu que existe um acordo com os Estados. "Estamos em um processo de discussão bem evoluído", garantiu. Apenas Pernambuco ainda não aderiu à nota fiscal eletrônica. 
Siscomex
Outra mudança em estudo para agilizar os despachos aduaneiros de mercadorias é a evolução do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) para uma plataforma mais moderna. Checcucci informou que a proposta é criar um portal único de entrada de dados que possa ser usado por todos os órgãos que precisam, de alguma forma, dar anuência em operações de comércio exterior. 
"O Siscomex não atende à expectativa de todos os anuentes, que têm desenvolvido sistemas paralelos. A ideia é que a gente comece a olhar os outros anuentes e, num processo de parceira e cooperação, ver como a Receita pode contribuir com estas agências de controle", explicou. 
Dezessete órgãos do governo exercem algum tipo de controle sobre o comércio exterior, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. O número elevado de anuentes no processo é uma barreira burocrática que o governo tenta derrubar há anos. 
Checcucci disse que a ideia é transferir para esses órgãos a expertise desenvolvida pela Receita no gerenciamento de risco. "Muitos dos anuentes têm o foco na mercadoria. Os controles não estão apoiados em questões de habitualidade e comportamento histórico da empresa. Se já conheço o histórico, não deveria fazer a inspeção novamente", justificou. Segundo ele, uma das funções do Centro de Gerenciamento de Risco, montado este ano pela Receita, é viabilizar o processo de integração dos controles dos anuentes de comércio exterior.

Após quatro quedas seguidas, dólar tem alta de 0,16%, cotado aos R$ 1,9864


Fonte: UOL Economia
SÃO PAULO - Após quatro dias em queda, o dólar encerrou a sessão dessa terça-feira (29) com valorização de 0,16%, cotada aos R$ 1,9864 na venda. A divisa norte-americana engatou alta mais expressiva a partir do final da manhã, chegando a atingir R$ 1,9974, mas perdendo forças no final da sessão. 
O mercado repercutiu rumores de que o Brasil estuda reverter as medidas tomadas para conter a desvalorização do dólar em relação ao real. Essa medida incluiria a taxação sobre capital estrangeiro, segundo informações da Bloomberg, que creditou a notícia a fontes ligadas ao governo brasileiro.
Segundo a publicação, a administração do governo de Dilma Rousseff está avaliando as consequências que a atual crise na Europa pode trazer para a economia brasileira. A agência de notícias também diz que o governo irá unificar dois impostos sobre as vendas corporativas, "em uma tentativa de simplificar a pesada estrutura fiscal e melhorar o ambiente operacional das empresas”.
No front internacional, a Espanha esteve no radar, em meio a receios de que o sistema bancário do país precise de um programa externo de capitalização. Além disso, de acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística), as vendas no varejo do país despencaram 9,8% em abril na comparação anual. Com o resultado, o indicador marca o 22º mês consecutivo em declínio. Completando a sessão negativa, a agência de classificação de risco Egan-Jones Ratings chegou a rebaixar o rating da Espanha nesta terça, de BB- para B. 
Agenda norte-americana
Na maior economia do mundo, o mercado digeriu a divulgação do S&P Case-Shiller Home Price de março, com a evolução dos preços dos imóveis nos Estados Unidos no período em questão. O indicador apontou queda de 2,6%, um decréscimo menor do que o de 2,8% esperado pelo mercado e que o recuo de 3,5% registrado no mês anterior.
O Consumer Confidence do mês de maio, medido pela Conference Board, também foi revelado nesta manhã. O indicador, que mensura a confiança do consumidor norte-americano na economia do país, chegou à marca de 64,9 pontos, frente aos 69,4 pontos esperados. 
Dólar comercial, Futuro e Ptax 
O dólar comercial fechou cotado a R$ 1,9859 na compra e R$ 1,9864 na venda, com alta de 0,16% em relação ao fechamento anterior. Com essa alta, no mês de maio, o dólar acumula valorização de 4,16%, frente à alta de 4,42% registrada no mês passado. No ano, a valorização acumulada da moeda norte-americana já chega a 6,31%.
Na BM&F, o contrato futuro com vencimento em junho encerrou o dia cotado a R$ 1,998, com queda de 0,18% em relação ao fechamento da última segunda-feira. O contrato com vencimento em julho, por sua vez, fechou em alta de 0,65%, atingindo R$ 2,003 frente aos R$ 1,990 do último fechamento.
Já o dólar PTax, que referencia os contratos futuros na BM&FBovespa, fechou a R$ 1,9944, com alta de 0,84% sobre a cotação de segunda-feira.

Regina Silvério assume diretoria na Apex

Brasil Econômico - 29/05/2012


O Conselho Deliberativo da Apex-Brasil indicou Regina Maria Silvério para a diretoria de Gestão e Planejamento da agência. A economista é funcionária do quadro da Apex desde 2003 e ocupava a gerência de Gabinete. A agência está concluindo seu planejamento estratégico e vai incentivar, com mais intensidade, a incorporação de diferenciais competitivos de produtos e serviços brasileiros como inovação, design diferenciado e sustentabilidade.

BNDES e Bradesco financiam exportador

Brasil Econômico - 29/05/2012
A linha será de até US$ 200 milhões. Os desembolsos serão feitos ao exportador, no Brasil


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Bradesco firmaram o primeiro contrato de financiamento a exportações que poderá ser utilizado para a venda de bens de capital fabricados no Brasil para países africanos. Além da África, também serão financiadas exportações para a América Latina. A linha de crédito, de até US$ 200 milhões, será repassada por agências internacionais do Bradesco.

Desembolsos
Os financiamentos serão realizados por meio do BNDES Exim Automático, que opera com a concessão de limites de crédito para bancos no exterior, que fomentam as operações com seus clientes locais e assumem o risco de crédito perante o BNDES. Os desembolsos são feitos ao exportador, no Brasil, após o embarque, à vista e em reais.

Receita Federal se mobiliza para barrar nova aduana

Brasil Econômico - 29/05/2012
A ideia da criação de uma alfândega específica para monitorar comércio internacional gera disputas no governo
Simone Cavalcanti, de Brasília


A ideia da criação de uma aduana específica para o monitoramento do comércio internacional abriu um novo flanco de disputas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Receita Federal está em polvorosa e tenta barrar de qualquer jeito a concepção de uma nova estrutura aduaneira. O secretário do Fisco, Carlos Barreto, chegou a falar com o ministro Guido Mantega para "sondar" o terreno e se posicionar contra. Recebeu do chefe alguns panos quentes e a resposta de que o assunto ainda não estava sendo discutido formalmente pela área técnica.

Como o assunto está sendo tratado no âmbito da Presidência da República, o receio é que o projeto realmente ganhe corpo e venha de cima a ordem para a instalação de um órgão que esteja totalmente fora da sua alçada. O projeto foi soprado nos ouvidos da presidente Dilma Rousseff pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para quem a estrutura aduaneira no Brasil hoje é incapaz de dar conta do volume crescente de saídas, mas, principalmente, de entradas de bens.

Há exatos dez anos o país exportava US$ 60,4 bilhões e importava US$ 47,2 bilhões (veja quadro abaixo). No fim de 2011, esses montantes foram, respectivamente, de US$ 256 bilhões e de US$ 226,2 bilhões. E, contabilizando de janeiro até o dia 22 de maio, último dado disponível, as vendas chegaram a US$ 89 bilhões e as compras US$ 83,2 bilhões.

Ao contrário do que seria esperado, esse crescimento foi acompanhado pelo decréscimo de funcionários aduaneiros. Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindi-fisco), nos principais portos e aeroportos do país, a operação de fiscalização e controle tem 65% menos pessoal do que havia em 2002. No porto de Santos, por exemplo, eram 180 analistas tributários para um volume bem menor de transações comerciais e atualmente são 120. A situação no aeroporto de Cumbica é pior: de 150 para 80 funcionários em uma década.

Segundo o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, ao todo, são cerca de três mil auditores da Receita que se juntam a dois mil analistas e auxiliares administrativos trabalhando nas zonas aduaneiras. Entre 2006 e 2012 ingressaram para os serviços de aduana 650 auditores, número que, nem de longe foi coberto pelos 3 mil que se aposentaram.

Para Pimentel, não basta apenas acrescentar mais gente, mas é necessário haver uma mudança estrutural. E é justamente esse argumento que assusta a Receita Federal. Já Delarue diz acreditar que, em vez de gastar recursos públicos com a formação de um novo órgão, seria mais interessante investir na contratação e instrumentos para elevar a fiscalização. "Os empresários reclamam de fraude no comércio exterior e, para combater isso, é preciso elevar os controles", disse.

Há quem defenda a nova aduana e diga que a resistência da Receita é explicada pela primazia de uma visão fiscalista e arrecadatória. "E a necessidade do país hoje é de um órgão que seja mais usado dentro de uma questão de política econômica, do fluxo de entrada de produtos vindos de outros países", afirma uma fonte.

Além disso, diz, também há uma resistência corporativista, da categoria de auditores fiscais. Atualmente, na pressão por reajustes salariais, as operações tartaruga ou paralisações totais dos fiscais aduaneiros têm um impacto grande sobre o comércio exterior brasileiro. "Ficaria mais difícil fazer greve", nota um técnico.

Argentina amplia controle cambial

O Globo - 29/05/2012
Quem quiser comprar dólar para viajar terá de informar previamente ao Fisco
Janaína Figueiredo


BUENOS AIRES. Depois de ter reforçado o controle no mercado cambial, há dez dias, e provocado uma disparada da cotação do dólar paralelo - que chegou a 6 pesos, contra 4,46 do oficial -, ontem o governo Cristina Kirchner publicou no Boletim Oficial (o Diário Oficial argentino) novas regras para a compra de moeda americana em viagens ao exterior. A partir de hoje, os argentinos que desejem adquirir dólares para usar em outros países deverão informar à Afip (a Receita Federal local) detalhes da viagem e apresentar uma série de documentos, equivalentes ao CPF e à carteira de trabalho brasileiros.

Segundo fontes do mercado, o objetivo é evitar que as agências de turismo, que têm livre acesso às moedas estrangeiras, comprem dólares no mercado oficial e vendam no paralelo para ficar com a diferença. Com as informações fornecidas pelo contribuinte, a Afip determinará se este pode ou não comprar dólares e autorizará um montante máximo.

A medida, que já vem sendo chamada de "corralito verde" por muitos argentinos, foi implementada pelo governo depois da confirmação de que, em abril, a venda de dólares chegou a US$ 1,2 bilhão. As primeiras ações do Executivo para conter a demanda pela moeda americana foram adotadas em novembro de 2011. No mês anterior, em plena campanha eleitoral, os argentinos adquiriram US$ 3 bilhões, e grande parte desse montante foi transferido para contas no exterior. Após a adoção dos primeiros controles, a venda mensal de dólares caiu para cerca de US$ 500 milhões.

No entanto, mês passado o número voltou a crescer, e a Afip passou a rechaçar a maioria das operações solicitadas no país, de forma totalmente arbitrária. Paralelamente, o governo proibiu o saque de dólares em caixas eletrônicos no exterior. Nesse cenário, o dólar paralelo, negociado nas cuevas (cavernas, as casas de câmbio ilegais) ou pelos arbolitos (arvorezinhas, os vendedores clandestinos) nas ruas, subiu de forma expressiva, chegando a bater 6 pesos na sexta-feira. Ontem, a cotação no paralelo fechou a 5,89 pesos.

Os controles complicaram a vida de muita gente, por exemplo, no mercado imobiliário. Na Argentina, todas as operações de compra e venda de imóveis são realizadas com dólares, em dinheiro. Segundo fontes do setor, em abril o número de escrituras assinadas recuou 25% em relação ao mesmo mês de 2011.

A resolução 3.333 da Afip foi publicada no mesmo dia em que a Casa Rosada reforçou o controle sobre a importação de minério, que representa 70% dos insumos usados pelo setor. A partir de agora, as companhias que desejem importar deverão informar suas previsões de compras com uma antecedência de 120 dias a um comitê governamental, que autorizará ou não a operação.

Segundo especialistas, a Argentina está entrando numa nova recessão que o governo prefere ignorar, enquanto amplia a intervenção estatal na economia.

- Aconselho a todos os argentinos cuidarem seu dinheiro, não gastarem mais do que o necessário - disse o ex-presidente do Banco Central Martín Redrado.

Governo vai revogar arsenal de medidas em caso de colapso global

O Globo - 29/05/2012
Equipe econômica vê perda de US$ 2 tri no mundo com saída da Grécia do euro
Gabriela Valente


BRASÍLIA. O governo guarda uma carta na manga para incentivar a economia brasileira quando a turbulência internacional se agravar: a revogação das medidas para conter o crédito. Elas foram adotadas a partir de 2010 para frear não apenas a atividade, que crescia além do potencial, mas também a valorização do real frente ao dólar. A estratégia que se discute nos bastidores do governo é reservar esse arsenal para um momento mais crítico, ao primeiro sinal de colapso no front externo.

A equipe econômica trabalha com um "cenário binário": ou a economia grega abandona o euro ou a chanceler alemã, Angela Merkel, e toda a defesa da austeridade perderão força. Nas duas hipóteses, a expectativa é que o desfecho dessa crise provocará forte impacto também no Brasil. O governo brasileiro trabalha com uma previsão de perdas de até US$ 2 trilhões para economias do mundo com a saída da Grécia da zona do euro.

Se essa ruptura grega for traumática e desorganizada, pode haver um congelamento do crédito no mundo, como aconteceu quando o banco de investimento americano Lehman Brothers quebrou em 2008. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já previu uma "hecatombe" se a Grécia deixar o bloco do euro de uma forma dramática.

De todo o arsenal usado nos últimos dois anos, apenas duas medidas foram revistas: a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de derivativos para os exportadores e a que punia o banco que financiasse veículos e fizesse contratos longos de crédito consignado. Essa última foi revisada parcialmente. Foi mantida a punição para a instituição financeira que fizer empréstimo para compra de automóveis acima de 60 meses.

Estão mantidas outras 14 barreiras à entrada de capitais de curto prazo no país, adotadas quando o governo reclamava que um tsunami de dólares chegava via mercado financeiro no Brasil. Hoje, a situação é bem diferente. Só neste mês, houve uma saída de US$ 5,2 bilhões de aplicações financeiras.

O governo pode ainda retirar o IOF para contratos de swap - que na prática funcionam para a venda de dólares no mercado futuro - e mudar o cálculo da exigência para a posição dos bancos, ou seja, liberar as instituições para vender moeda americana e rever o limite de pagamento antecipado de importação. Além disso, pode derrubar barreiras para a entrada de dólares para empréstimos com prazo inferior a três anos e revogar o IOF para compras no cartão de crédito no exterior.

Medidas do BC no câmbio surtiram efeito desejado

A avaliação até agora é que as intervenções feitas no mercado de câmbio pelo Banco Central (BC) têm surtido o efeito necessário. Outros dados reforçam um cenário ruim pela frente. Na análise de governo, os problemas da Europa, como um mercado de trabalho rígido e ineficiente, reduzem as ferramentas para incentivar a economia.

Outra preocupação vem da Ásia. A China, destacam integrantes da equipe econômica, está mudando o modelo de crescimento, já que a fórmula baseada no investimento se exauriu. E crescerá menos, o que afetará o desempenho da economia.

Em dois meses, armadores aumentam frete em 40%

Brasil Econômico - 29/05/2012
Custo do fretamento para a Europa pode chegar a US$ 1,2 mil após empresas reavaliarem preços
Gustavo Machado


Ao sofrer com a escalada dos preços dos fretes internacionais, empresários, consultores e advogados reclamam de uma suspeita coincidência. Os quatro principais armadores (veja quadro ao lado) que operam no Brasil elevaram em até 40% os preços do fretamento nos últimos 30 dias.

As taxas, que não passavam de US$ 900 por contêiner enviado para a Europa, já chegam a US$ 1.200. O mesmo aconteceu em outras rotas. Para a Ásia, os custos já beiram US$ 2 mil por unidade.

O panorama é ainda pior na importação. Especialistas no setor afirmam que um contêiner embarcado na Ásia pode ter seu frete avaliado em até US$ 6 mil. Segundo José Antônio Farina, diretor comercial da Login, os armadores adotaram um padrão de operação. “Eles fazem uma projeção, escolhem uma data e fazem o aumento. Já está prevista nova revisão dos preços para os meses de julho e agosto”, diz Farina.

Para o consultor em Comércio Exterior, Ricardo Demasi, os armadores tentam recuperar os prejuízos ocasionados pela crise internacional sobre mercados em crescimento, como o latino-americano. “Desde 2008 as finanças das companhias de transporte marítimo estão ruins. Alguns estão perdendo dinheiro e então recorrem a aumentos de preços sobre algumas rotas”, comenta.

A empresária Maria Adelaide, dona da exportadora de móveis de madeira Arca de Noé, avalia que as vendas são prejudicadas pelos custos de fretamento. “Quase perdi um cliente mexicano que reclamou muito dos preços. Baixei o quanto pude no valor do produto, mas ele só fechou a compra após um escritório especializado negociar com os armadores”, conta.

Cartel
Bruno Forzza, diretor da divisão de Comércio e Exportação do Grupo Forzza, diz que os valores dispararam há dois meses, pouco após divulgado os balanços dos principais armadores. “Parece um cartel. Fazem um preço combinado. Opero nos portos do Rio de Janeiro, Santos e Vitória e vejo que em alguns lugares, os preços subiram até 40%. Além disso, está havendo uma redução do espaço nos navios.”

O doutor em direito marítimo Osvaldo Agripino de Castro Jr. concorda com a avaliação de que há um cartel em operação nas águas internacionais. “Os armadores estão à vontade para praticarem o preço que desejarem. Não há fiscalização nem acompanhamento dos valores dos fretes no Brasil. Há tempos, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi questionado e passou o problema para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Mas ela não faz levantamento de preço. Não há qualquer fiscalização”, diz.

Para José Del Chiaro, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, somente com a abertura de um processo de investigação pode ser comprovado o cartel. “Aumentos simultâneos de valores parecidos, em épocas parecidas, pode ser admissível, mas é preciso haver uma boa justificativa”, avalia.

Bruno Crelier, diretor de produtos da Hamburg Süd, afirma que os aumentos foram próximos devido ao calendário fiscal das companhias. “Nosso orçamento, revisto em abril, apontou para um prejuízo absurdo caso os preços continuassem como estavam. Nossos custos de combustíveis passaram para 65%, enquanto que há 15 anos representavam apenas 20%”, diz.

A Maersk, à época do aumento de 30%, culpou a alta dos combustíveis, o chamado bunker, para justificar o repasse.

Alíquota unificada de ICMS pode reabrir disputas estaduais

Valor Econômico - 28/05/2012
Por Marta Watanabe


A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados deve dar origem a novas discussões entre os Estados. Para especialistas, o texto da Resolução do Senado nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% nessas operações, deixa margem para concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados ou para planejamento tributário pelas empresas.

Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que pontos importantes resultantes da resolução devem ser regulamentados e começarão a ser discutidos no grupo técnico do órgão nas próximas semanas. "Essas questões são contundentes e demorarão para ser definidas, porque os Estados com certeza terão entendimentos antagônicos."

Uma das questões que têm levantado dúvidas é se a alíquota de 4% é aplicável somente na primeira venda interestadual ou se nas subsequentes também.

Para a advogada Ticiana Carneiro da Cunha, do Machado Associados, essa é uma das questões que devem passar pelo Confaz. Ela acha que o órgão deverá definir se as vendas seguintes devem seguir a alíquota única ou as alíquotas para as demais operações: de 7% ou 12%, conforme o destino.

Caso seja aplicável a alíquota de 4% em toda as operações interestaduais da cadeia de comercialização do importado, surgem outras questões que podem causar conflitos entre os Estados, diz Ticiana. A advogada lembra que, segundo a resolução, a alíquota unificada é aplicável a mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%. E esse conteúdo é calculado com base na fatia que o valor da parte importada representa do valor total de revenda do produto.

O problema, explica Ticiana, é como as empresas da cadeia de comercialização que façam as vendas interestaduais vão ter acesso ao valor de importação. "E essa informação é importante para calcular o "conteúdo de importação" e também para aplicar a alíquota correta da operação interestadual." Sem isso, a empresa fica sem segurança para fazer o recolhimento do imposto interestadual e, caso decida pela alíquota de 4%, pode ser questionada pela Fazenda do Estado de origem. "Se a escolha for pela alíquota de 12% a empresa pode ser questionada pelo Estado de destino, que não aceitará o crédito nesse percentual."

Alessandra Craveiro, sócia do Guerra Doin & Craveiro, acredita que a alíquota de 4% seja aplicável somente na primeira operação interestadual. Nesse caso, porém, surge uma brecha para novo incentivo fiscal que, na prática, permitirá ao produto importado continuar a ter carga tributária menor do que o fabricado nacionalmente. Isso aconteceria por meio de um benefício de ICMS concedido não mais pelo Estado da importação, mas sim pelo Estado de revenda da mercadoria.

Por exemplo, uma mercadoria importada pelo Estado de Santa Catarina e que tenha a primeira operação interestadual de venda ao Estado de Goiás. Essa operação é tributada a 4%, mas a Fazenda de Goiás pode conceder um crédito presumido para ser abatido da operação interestadual seguinte: uma venda para São Paulo, por exemplo. Essa venda seria tributada a 12%, gerando crédito nessa alíquota em São Paulo, mesmo que no Estado de origem, Goiás, não tenha sido pago o imposto nesse percentual.

"Isso é algo que pode acontecer porque na verdade a guerra fiscal entre os Estados ainda existe. O que se tentou combater com a nova resolução foi somente a guerra fiscal dos portos", resume o tributarista Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados. Alessandra acredita que há muitas questões nebulosas, o que pode resultar em questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da resolução ou tornar inaplicável a unificação de alíquotas.

"A resolução delega ao Confaz a definição de critérios e procedimentos em um processo de certificação de conteúdo de importação", diz Alessandra. As empresas, conta, não têm ideia nenhuma de como essa certificação será feita. "Isso existe em alguns setores, como a indústria do petróleo, por exemplo, mas é um processo extremamente complexo, cheio de procedimentos. O conteúdo de importação é dado por empresas certificadoras especializadas. Será que isso será viável em outros tipos de mercadorias e bens?"

Outra questão polêmica, levanta Alessandra, fica por conta da definição de existência de similar nacional pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esse órgão já participa do exame de fabricação nacional de bens de capital. Essa verificação é feita quando o importador da máquina quer um benefício tributário de redução do imposto de importação. Nos últimos meses, importadores de bens de capital já apontam atrasos no exame desse benefício, o que aumenta o receio de que o órgão pode não dar conta da verificação de existência de similaridade nacional para as diversas mercadorias desembarcadas. "A importação é muito dinâmica e não se sabe se os órgãos vão conseguir acompanhar isso."

Trinchão, coordenador do Confaz, diz não ter nenhuma resposta às primeiras dúvidas sobre a resolução, que entra em vigor em 2013. "A redação da resolução não foi muito feliz. O Confaz não participou da aprovação da medida, mas recebeu atribuições", diz ele, também secretário de Fazenda do Maranhão. "Isso levará muito tempo de análise do grupo técnico do Confaz e muita discussão até a chegada de um consenso. Há várias situações práticas e nem sabemos como o Confaz vai formalizar essa regulamentação: se por meio de ajuste ou protocolo, por exemplo."

Dólar em alta chegou tarde e não vai ajudar exportações neste ano

Brasil Econômico - 28/05/2012
Contratos de venda de commodities e de manufaturados foram fechados antes do novo movimento cambial
Chrystiane Silva


Os exportadores sempre reclamam quando a moeda brasileira está valorizada em relação ao dólar. Os produtos ficam mais caros no exterior e eles recebem menos reais pelas vendas. Com a crise financeira internacional, desde o começo do ano o real já se desvalorizou 30% em relação ao dólar, mas os efeitos dessa mudança no câmbio só serão percebidos pelos exportadores em 2013. Grande parte dos contratos de venda foi fechada quando o real estava valorizado em relação à moeda americana.

Além disso, a maior parte das exportações brasileiras, 71%, são commodities, geralmente, produtos agrícolas que têm os preços definidos no mercado internacional, e não sofrem interferência das mudanças no câmbio. Como os principais compradores mundiais estão em crise - a economia chinesa está em desaceleração, os Estados Unidos estão demorando a voltar a crescer e os países europeus patinam na crise financeira -, as compras de produtos agrícolas foram reduzidas e, consequentemente, os preços caíram. O resultado desses movimentos foi uma redução no volume de exportações por dia útil de 6,8% em abril, em relação a março.

Boa parte da safra de soja já foi embarcada para aproveitar uma pequena elevação do produto que aconteceu no começo do ano, quando o valor da tonelada saiu de US$ 400 para US$ 550. Das 30 milhões de toneladas que são exportados todos os anos, 12 milhões já foram embarcadas e 8 milhões devem ser embarcadas até o final deste mês. "Geralmente, o embarque de soja começa em maio, mas neste ano, houve uma antecipação e o exportador deixou de ganhar com a variação cambial", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

Os outros 29% de exportações brasileiras são basicamente produtos manufaturados e boa parte é exportada para a Argentina, que é o terceiro parceiro comercial do país. Os manufaturados, que competem com produtos de outros países e por isso precisam ter preços mais atrativos, são mais beneficiados pelas variações cambiais.

O principal comprador dos produtos nacionais é a Argentina, mas desde o início do ano, o governo vizinho tem adotado medidas para dificultar a importação de produtos brasileiros. As exportações para o vizinho caíram 27,1% em abril, em relação ao mesmo período de 2011.

Diante do fraco desempenho da economia mundial, o governo tem poucas alternativas para estimular as vendas ao exterior. Já foi anunciada a restituição de 3% do valor das exportações de manufaturados e o fim do passivo de R$ 19 bilhões de pedidos de ressarcimento de PIS/Cofins nas exportações. "O governo precisa de uma política de comércio exterior agressiva, com mais acordos internacionais e promoção das exportações", diz Julio Gomes de Almeida, diretor-executivo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

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A maior parte das exportações brasileiras, 71%, são commodities, geralmente, produtos agrícolas que têm os preços definidos no mercado internacional

Decreto que eleva tarifa de 100 itens importados



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (92PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 18, promulgado pelo Decreto no 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 24 de fevereiro de 2012, em Montevidéu, o Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012
 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI 
Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional 
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), 
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE 18 e a Resolução GMC No 43/03, 
CONVÊM EM: 
Artigo 1o - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica No 18 a Decisão Nº 39/11 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional”, que consta como Anexo e faz parte do presente Protocolo.  
Artigo 2o - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.  
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.  
Artigo 3o - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL. 
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro dois mil e doze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Guillermo Daniel Raimondi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Alejandro Hamed Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena. 
_____________ 
MERCOSUL/CMC/DEC. No 39/11 
AÇÕES PONTUAIS NO ÂMBITO TARIFÁRIO POR RAZÕES DE DESEQUILÍBRIOS COMERCIAIS DERIVADOS DA CONJUNTURA ECONÔMICA INTERNACIONAL 
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 07/94, 22/94 e 56/10 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum em matéria tarifária.
 CONSIDERANDO
Que a consecução dos objetivos atribuídos ao mercado comum requer a adoção de instrumentos comuns de política comercial. 
Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL deve ter em conta a conjuntura econômica internacional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM 

DECIDE: 
Art. 1o - Autoriza-se os Estados Partes, uma vez cumpridos com os procedimentos estabelecidos nos Artigos 3o, 4o e 5o, nos termos da presente Decisão, a elevar de forma transitória, as alíquotas do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações originárias de extrazona. 
As alíquotas do imposto de importação a serem aplicadas, conforme o autoriza o parágrafo anterior, não poderão ser superiores ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC).  
Art. 2o - As elevações das alíquotas do direito de importação referidas no artigo 1o não poderão superar em cada Estado Parte a quantidade de 100 códigos NCM (NCM a 8 dígitos). 
Art. 3o - Os pedidos de adoção das medidas previstas nesta Decisão deverão ser acompanhados pelo Formulário básico, que consta como Anexo da presente, e serem submetidos à consideração dos demais Estados Partes, através da Presidência Pro Tempore, com cópia para os Estados Partes e a Secretaria do MERCOSUL. 
Os Estados Partes poderão agregar ao formulário básico previsto no parágrafo anterior a informação adicional que estimarem pertinente, tais como, dados sobre a evolução das importações de extrazona e seu impacto na produção nacional do Estado Parte que realizar o pedido. 
Art. 4o - As coordenações nacionais da Comissão de Comércio do MERCOSUL dos Estados Partes terão 15 (quinze) dias úteis para informar os demais Estados Partes com cópia à Secretaria do MERCOSUL, sobre sua eventual objeção à elevação ou elevações tarifária(s) apresentada(s). Tal objeção deverá ser fundamentada com informação objetiva que contemple dados de comércio nacional, regional e extrarregional e, na medida do possível, informação adicional conforme o Anexo.  
Expirado o prazo previsto no presente artigo e constatada a ausência de objeção, o Estado Parte que solicitou a medida estará autorizado a implementar imediatamente a elevação tarifária apresentada. 
Art. 5o - A referida medida será automaticamente aprovada pela Comissão de Comércio do MERCOSUL em sua seguinte reunião, mediante Diretriz, caso se cumpram as condições do Artigo 4o. Caso contrário, o tema ingressará na agenda da seguinte reunião da CCM para o tratamento do caso e o exame da objeção apresentada.  
Art. 6o – As medidas previstas no Artigo 1° poderão ser aplicadas por um período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrada em vigor da norma ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário. 
Art. 7o – As medidas referidas para cada código da NCM poderão ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 (doze) meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram sua adoção. 
Art. 8o – As renovações e alterações dos pedidos seguirão os procedimentos previstos nos artigos 3o, 4o e 5o da presente Decisão.  
O pedido para prorrogar a medida poderá ser apresentado até 30 (trinta) dias antes de a medida expirar. 
Quando um Estado Parte se opuser à prorrogação da medida, a CCM deverá analisar se as condições que motivaram sua adoção persistem e os motivos pelos quais existe uma oposição à prorrogação.  
Nesse caso, a CCM, ao decidir sobre a prorrogação, poderá propor modificações no que diz respeito à vigência da aplicação da medida e à alíquota para os produtos objeto das elevações tarifárias. 
Art. 9o – O prazo de incorporação ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário, estabelecido na Diretriz que for adotada ao amparo desta Decisão, não poderá exceder os 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua aprovação.  
Art. 10. - As medidas aplicadas ao amparo da presente Decisão serão objeto de uma avaliação semestral pela CCM, com vistas a analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio, a integração produtiva intrazona, seu efeito na competitividade de outros setores e as condições de concorrência. Com este intuito, os Estados Partes deverão apresentar a informação estatística necessária, por código NCM, bem como outros elementos de informação complementar.  
Nesse sentido, os Estados Partes comprometem-se a analisar e levar a cabo as ações necessárias com vistas a corrigir as possíveis assimetrias que se produzam como consequência destas medidas. 
Art. 11. - Este mecanismo estará vigente até 31 de dezembro de 2014. 
Art. 12. - Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins de protocolização da presente Decisão no marco do Acordo de Complementação Econômica N° 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC No 43/03. 
Art. 13. - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Decisão a seus ordenamentos jurídicos nacionais. 
ANEXO 
FORMULÁRIO BÁSICO DE SOLICITAÇÃO DE ELEVAÇÃO TEMPORÁRIA DA TARIFA EXTERNA COMUM 
Mecanismo de Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional
(Decisão CMC No 3911) 
1. País solicitante:
2. NCM (código NCM a 8 dígitos):
3. Descrição do código:
4. Descrição do produto:
5. Alíquota vigente (TEC):
6. Alíquota solicitada:
7. Período de vigência solicitado:
8. Justificativa:
9. Dados de comércio nacional, regional e extrarregional:
                                                                         -  Importações 
Ano em curso (-3)
Ano em curso (-2)
Ano em curso (-1)
Ano em curso*
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg








                                                                        * Indicar mês de referência 
                                                                        - Exportações

Ano em curso (-3)
Ano em curso (-2)
Ano em curso (-1)
Ano em curso*
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg
US$ FOB
Kg








                                                                         * Indicar mês de referência
                                                                         1. Informação Adicional: