segunda-feira, 16 de julho de 2012

Opinião - A participação de produtos com alta tecnologia e valor agregado em nossa pauta de exportação vem diminuindo

Brasil Econômico - 16/07/2012
José Aníbal


Há duas semanas, a Secretaria de Energia de São Paulo reuniu-se com um grupo de empreendedores dispostos a investir na gaseificação da vinhaça de cana em escala comercial. A produção do biogás de vinhaça é promissora pois oferece ganhos econômicos e ambientais. Por um lado, se utilizado todo o insumo disponível hoje, a produção pode chegar a 15 milhões de metros cúbicos de gás por dia. Por outro, o processo melhora muito a qualidade da vinhaça utilizada como fertilizante. 

Ao mesmo tempo, as pesquisas sobre a gaseificação do bagaço e da palha da cana, desenvolvidas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e parceiros, sugerem que a produtividade energética da área plantada pode quase dobrar com a nova tecnologia. A usina-piloto, que vai processar 1 tonelada de bagaço seco por hora, já obteve inclusive a licença ambiental. A planta será erguida em Piracicaba a um custo de R$ 80 milhões. 

A tecnologia pode estar disponível para aplicação industrial antes do que se imagina. 

A Embraer, que mantêm parcerias desde 2009 para desenvolver biocombustíveis para aviação comercial, realizou de forma bem sucedida seu primeiro voo de testes. Durante a Rio+20, um modelo E-195, da Azul Linhas Aéreas, voou de Campinas para o Rio de Janeiro movido a biocombustível desenvolvido a partir de micro-organismos modificados geneticamente para processar derivados de cana. Segundo a empresa, houve redução consistente na emissão de poluentes. 

As inovações não param por aí. Há pesquisas avançadas sobre o desenvolvimento de biopolímeros e do etanol de 2ª geração, feito a partir da recuperação energética da celulose existente no bagaço - iniciativa pioneiramente capitaneada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). As novas formas de manejo da colheita também permitem que o bagaço e a palha da cana, que são briquetáveis, sejam transformados em pallets. O que hoje se desperdiça, ganha aproveitamento, por exemplo, substituindo o uso de lenha. 

Também avançam as pesquisas para geração de biocombustíveis a partir do cultivo de algas. Há inclusive uma joint venture austro-brasileira que aposta na viabilidade comercial deste novo produto a partir de 2013. O método utiliza o gás carbônico gerado nas caldeiras na criação de algas, o que acelera a formação de óleo. A extração seria relativamente similar ao processo aplicado à soja. 

O Brasil tem caído nos rankings de inovação competitiva e de geração de patentes. Ao mesmo tempo, a participação de produtos com alta tecnologia e valor agregado em nossa pauta de exportação vem diminuindo. As políticas de estímulo à ciência e à pesquisa estão sempre aquém da demanda. Um setor estratégico como o sucroenergético, que concentra todos os nossos esforços em desenvolvimento de bioenergias, não pode ficar tão abandonado pelo governo federal. Hoje, corremos o risco de perder esta liderança. Negligenciar uma cadeia produtiva com este grau de inteligência aplicada já consolidada é uma irracionalidade. Ainda mais no século 21.

Emendas podem prorrogar Refis da Crise

Valor Econômico - 16/07/2012
Congresso Parlamentares querem pegar carona na MP 574 para estender prazo para dezembro de 2012
Edna Simão


Com a forte desaceleração da atividade econômica, parlamentares querem pegar carona na Medida Provisória nº 574, editada em junho, para reabrir o Refis da Crise, mas com prazo de pagamento ainda mais atrativo, de 30 anos, ou seja, o dobro do prazo do refis de 2009. A Receita Federal é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta que está sendo patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso. 

Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), ainda é cedo para ter um posicionamento definitivo sobre o assunto. No atual momento, as atenções do Executivo no Congresso Nacional estão voltadas para apreciação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, assim como das MPs 563 e 564, que tratam dos incentivos concedidos à indústria pelo governo federal na segunda etapa do Programa Brasil Maior. "Agora estamos preocupados em aprovar a LDO e as MP do Brasil Maior que podem cair", ressaltou Chinaglia. 

As duas emendas apresentadas à MP 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao parcelamento especial, encerrada no final de novembro de 2009, seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros. 

Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a conversão da MP 449 na lei 11.941 que permitiu o parcelamento das dívidas tributárias, o que foi chamado de Refis da Crise, justamente para dar um fôlego para as empresas brasileiras que sofriam com os efeitos das turbulências internacionais. Na ocasião, os contribuintes puderam parcelar em até 180 vezes os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. 

Utilizando o mesmo argumento de 2009, as emendas dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) destacam a necessidade da reabertura do prazo de adesão do Refis da Crise e estabelece regras para definir os valores das parcelas que poderiam ser pagas em até 360 meses. "O agravamento da crise econômica internacional reforça a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de emprego", informam os senadores na justificativa das emendas. 

A emenda do senador da base aliada, João Vicente Claudino, além de reabrir o Refis, estabelece descontos que variam conforme o prazo de pagamento. O contribuinte que aderir, por exemplo, a um prazo de 240 meses terá uma redução de 50% no valor das multas de mora e de ofício, 15% das isoladas, 20% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo. Já se a opção for por pagamento em 360 meses, o desconto será de 30% das multas de mora e de ofício, 5% das isoladas, 10% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo. 

Segundo Claudino, o governo tem adotado principalmente medidas de estímulo ao consumo para impulsionar o crescimento econômico num cenário de crise externa. "Entendo que o governo também precisa se preocupar com o endividamento das empresas. Por isso, estou pedido a reabertura do prazo do Refis da Crise", disse. "Estamos abrindo uma discussão", acrescentou. 

A emenda do senador Cyro Miranda sugere ainda que o valor de cada parcela seja calculado com base em percentual da receita bruta do mês anterior ao pagamento das parcelas. Por exemplo, ele definiu o percentual de 0,3%, no caso de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Essa proposta mantém o prazo de pagamento do Refis em 180 meses. 

A MP 574, que foi editada em junho pelo governo federal e tramita no Congresso Nacional, permite que Estados e municípios, bem como autarquias e fundações, parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, suas dívidas com o Pasep. Além disso, a MP reduziu a zero as alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias. 

Mesmo que as emendas que reabrem o Refis da Crise sejam derrubadas ao longo do processo, o governo não terá como fugir ao debate. Já está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.100/2012 que trata do mesmo assunto. Segundo o deputado tucano Antonio Carlos Mendes Thame (SP), autor da matéria, a reabertura de prazo, além de permitir que as empresas quitem suas dívidas, ajudará o governo a aumentar a arrecadação de tributos. "Muitas empresas não aderiram, por algum motivo, ao Refis da Crise e agora passam por dificuldades. O objetivo é dar uma oportunidade para estas empresas", explicou Thame. Para não premiar empresas que optam pelo programa e depois se tornam inadimplentes, como reclama a Receita Federal, o deputado disse que pode incluir no seu texto um artigo limitando a adesão a esse eventual novo parcelamento aos contribuintes que não foram excluídos de parcelamentos anteriores

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Atraso em verba para o Proex preocupa exportadores

Valor Econômico - 13/07/2012
Sergio Leo | De Brasília


A demora na aprovação, pelo Congresso, da suplementação de verbas para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), principal instrumento financeiro de apoio a exportações de manufaturados e serviços, vem provocando preocupação entre exportadores. O governo, no entanto, garante que, até este mês, não houve recusa de recursos oficiais a nenhum projeto de exportação e que espera aprovar, até o início do recesso parlamentar, a suplementação necessária, já em discussão na Comissão Mista de Orçamento.

O limitado orçamento fixado no início deste ano, quase 70% inferior à demanda prevista pelos técnicos, já está comprometido, mas os novos pedidos de financiamento ao Proex seguem sob análise. O governo, segundo o Ministério da Fazenda, está verificando se pode liberar e remanejar verbas do Proex destinadas a projetos de exportação que não se concretizaram.

Até junho, 25 empresas foram assistidas pelo Proex-Equalização neste ano, 70% da média das empresas apoiadas nos últimos três anos. As 14 mil operações de exportação realizadas com o Proex-Equalização no primeiro semestre são equivalentes a pouco mais da metade do total do ano passado. "Nenhum exportador ficou sem desembolso do Proex por falta de recursos, todas as operações que entraram com pedido até hoje, para embarque até o fim de julho, têm desembolso aprovado ", disse o diretor de assuntos internacionais do Banco do Brasil, Admilson Monteiro Garcia.

No primeiro semestre, o Proex-Financiamento desembolsou US$ 231,11 milhões. Garcia avalia que, de janeiro a junho, foram apoiadas pelo Proex operações de exportação no valor de US$ 2,15 bilhões, quase 40% a mais que no mesmo período de 2011, somadas as linhas aprovadas para financiamento e para equalização (que cobrem a diferença de juros do financiamento ao fornecedor no exterior e as taxas brasileiras)

O vice-presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, confirma a regularidade dos desembolsos. "O esgotamento dos recursos do orçamento, entretanto, preocupa, e tem perturbado o planejamento dos exportadores", ressalva. O orçamento previsto para este ano já era menor do que o necessário para atender às operações aprovadas em 2011, diz Castro.

A necessidade de suplementar as verbas do Proex já estava clara em novembro, devido ao corte promovido pelo Ministério do Planejamento na previsão orçamentária feita pelo Cofig, comitê que analisa empréstimos de maior porte com recursos do governo.

O Cofig pretendia aumentar as verbas do Proex-Financiamento, de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,78 bilhões, e o Proex-Equalização, de R$ 1 bilhão para R$ 1,2 bilhão. O Ministério do Planejamento previu, porém, R$ 800 milhões, e só R$ 400 milhões para o Proex-Equalização. Em abril, com a complementação do plano Brasil Maior, o governo enviou o pedido de suplementação ao Congresso, onde está em tramitação.

Como o Proex apoia projetos de exportação que muitas vezes não se realizam, por envolver licitações ou disputas internacionais, o governo considera haver sempre uma pequena folga para acomodar outros projetos que surgem além do total já previsto no orçamento.

"Está apertado, mas ainda tem espaço no Proex", diz o secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Márcio Cozendey. "Estamos trabalhando com a corda esticada, mas temos maneiras de evitar que haja paralisação", afirmou.

Verba para financiar exportador atinge limite

Folha de S. Paulo - 13/07/2012
Governo quer aprovar mais R$ 1,3 bi em 2012
DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA


Os recursos para financiar empresas exportadoras chegaram ao limite previsto para este ano, de R$ 1,24 bilhão.

Com isso, quem depende do Proex (Programa de Financiamento à Exportação) para exportar terá de esperar a aprovação de projeto de lei que prevê a liberação de R$ 1,3 bilhão, segundo confirmam dois ministérios.

O projeto tramita na Comissão Mista de Orçamento e o governo "corre" para aprová-lo até agosto. Enquanto isso não ocorre, empresas que usam o Proex (máquinas e equipamentos, serviços de engenharia e fabricantes de veículos agrícolas, entre outras) podem ser afetadas.

O Banco do Brasil, operador do Proex, informou que nenhum cliente deixou de ser atendido. Admilson Monteiro Garcia, diretor do banco, diz que houve aumento na demanda pelos recursos desde 2010. Apesar da expectativa de liberação de mais recursos, ele não soube dizer se faltará verba caso o projeto de lei não seja aprovado.

"É curioso que o governo tem o discurso de estimular a exportação de manufaturados, de produto de alto valor, mas não destina verba suficiente para o Proex", diz o tributarista Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, que atende exportadoras.

Governo prepara incentivo para autopeças

Folha de S. Paulo - 13/07/2012
SEGMENTO DE PARTES AUTOMOTIVAS TEVE QUEDA DE 12% NO FATURAMENTO REAL NOS PRIMEIROS QUATRO MESES DESTE ANO
Entre os benefícios em estudo estão corte no imposto de importação de máquinas e redução de custos de alfândega


MAELI PRADO
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA


O governo estuda a concessão de benefícios tributários, como cortes no imposto de importação de máquinas e redução de custos de alfândega, para estimular os investimentos da indústria de partes e peças de automóveis.

A avaliação é que não adianta cobrar que as montadoras passem a priorizar peças nacionais em suas linhas de produção, em troca de corte no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), se não houver fornecedores de autopeças locais com produtos baratos e de qualidade.

Segundo a Folha apurou, os estímulos podem ser anunciados na semana que vem, com o detalhamento do novo regime automotivo.

O setor de autopeças foi um dos mais afetados pelo agravamento da crise internacional. Nos primeiros quatro meses de 2012, o faturamento real (descontada a inflação) teve queda de 12% em relação ao mesmo período de 2011.

No mesmo período, o deficit na balança comercial do setor foi de US$ 1,85 bilhão, alta de 23% na comparação com os primeiros quatro meses do ano passado, segundo dados do Sindipeças (Sindicato Nacional das Indústrias de Componentes para Veículos Automotores).

Ao cortar o imposto de importação de máquinas e equipamentos usados pela indústria para produzir peças, o governo quer incentivar o setor a investir, elevando sua competitividade em relação a fornecedores internacionais.

O governo federal também estuda como pode reduzir custos e a burocracia dos procedimentos alfandegários para importação de insumos.

REGIME AUTOMOTIVO

Uma indústria de autopeças mais forte é importante para viabilizar o novo regime automotivo, que será implementado entre 2013 e 2017.

A partir do ano que vem, as montadoras com produção no Brasil precisarão usar uma quantidade maior de peças regionais (fabricadas no Brasil, no Mercosul ou no México) para manter os 30 pontos de desconto no IPI a que têm direito até o final deste ano.

As linhas gerais do novo regime foram divulgadas em abril, mas falta definir, por exemplo, que tipo de autopeça permitirá maior ou menor abatimento no imposto.

As peças consideradas estratégicas em termos de agregação de valor, como motores, terão peso maior. O decreto definirá ainda as cotas de importação para montadoras que não têm produção no Brasil, mas que pretendem investir futuramente no país.

Para se habilitar ao benefício, as montadoras terão que cumprir três de quatro requisitos: aumento de conteúdo regional, estímulo a pesquisa, aumento dos gastos com engenharia e tecnologia industrial e elevação da eficiência energética do veículo.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Novas regras para cotas de automóveis importados saem na próxima semana

Valor Econômico - 12/07/2012
Sergio Leo


As montadoras com projetos de novas fábricas de automóveis no país terão definidas na próxima semana as condições e cotas para que continuem importando carros sem acréscimo de imposto entre 2013 e 2017. Esse é o período do novo regime automotivo criado em abril, com aumento do imposto sobre produtos industrializados para empresas que não cumprirem uma lista de exigências de produção local e investimentos em tecnologia. Importadoras sem produção no Brasil terão seu imposto aumentado, sem direito a cotas, o que deve causar impacto principalmente nas compras de montadoras da Grã-Bretanha.

As regras com exigências de investimento no país para obter as cotas de importação farão parte do decreto de regulamentação do regime automotivo, discutido desde o início do ano pelos técnicos dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento. O governo aguarda a volta do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, em viagem a Ásia, para anunciar o decreto detalhando regras do regime automotivo.

Pelo novo regime, as empresas perderão o direito ao desconto de 30 pontos percentuais no IPI hoje garantido aos carros fabricados nacionalmente e aos importados de fora do Mercosul e do México neste ano, a menos que se comprometam com o cumprimento de condições que, na prática, aumentam o conteúdo de peças e partes nacionais nos carros vendidos por essas montadoras no país.

Para evitar o aumento de IPI a partir de 2013, as montadoras têm de cumprir três dos quatro seguintes pré-requisitos: cumprir no país pelo menos oito, de 12 etapas de fabricação nos carros leves (nos automóveis pesados, são dez, de 14 etapas), elevando gradualmente esse número mínimo; aderir ao programa de etiquetagem para consumo eficiente de combustível para pelo menos 25% dos automóveis produzidos em 2013, até chegar a 100% em 2017; investir no mínimo 0,5% da receita operacional bruta em engenharia nacional, até chegar a 1% em 2017; investir pelo menos 0,15% em inovação desenvolvida no Brasil (até chegar a 0,5% em 2017).

Hoje há 18 montadoras habilitadas a receber o desconto do IPI, o que representa praticamente todas as empresas com fabricação ou planos de fabricação de automóveis no país. A regulamentação a ser divulgada na próxima semana definirá as condições para que cada montadoras continue recebendo o benefício fiscal, de acordo com os compromissos a serem assumidos com o governo.

A principal mudança do decreto em relação ao conteúdo nacional será a definição da maneira de contabilizar o cumprimento dos requisitos de fabricação no país. Hoje, despesas administrativas e com publicidade são computadas como conteúdo nacional, o que não será permitido no novo regime. Será exigido um percentual maior de partes, peças e incorporação de tecnologia originados no Brasil. A medida afeta até automóveis importados dos sócios do Mercosul, que continuarão, no entanto, isentos de tarifa de importação.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

País amplia punições por fraude de origem

Valor Econômico - 11/07/2012
Por Marta Watanabe | De São Paulo


O lápis grafite importado da China paga desde 1997 uma pesada sobretaxa antidumping definitiva, de 202,3%. Nos últimos anos, porém, a importação desse produto com origem em Taiwan passou a incomodar os fabricantes nacionais. No ano passado, os taiwaneses foram o segundo maior fornecedor internacional do lápis.

O Brasil importou US$ 3,39 milhões de lápis de Taiwan, quase metade dos US$ 7,62 milhões comprados dos chineses. Em 2010, os taiwaneses chegaram a ultrapassar o fornecimento chinês. De janeiro a junho deste ano, porém, a importação brasileira de lápis de Taiwan foi zerada. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic).

A drástica mudança no fornecimento de lápis ao Brasil aconteceu devido aos chamados processos de investigação de origem não preferencial. O instrumento, aplicado a partir do segundo semestre de 2010 pelo ministério, começou a fazer mais efeitos agora. Essa investigação, feita após pedido de uma indústria nacional, verifica se a mercadoria vendida por determinada empresa estrangeira provém efetivamente do país declarado.

Os fabricantes nacionais pedem a aplicação do mecanismo quando suspeitam que a mercadoria vem, na verdade, do país submetido à sobretaxa antidumping. Caso o fornecedor estrangeiro não comprove a origem, a declaração é considerada fraude. Com isso, não é liberada a licença de importação para o produto.

O primeiro resultado de investigação de origem saiu em agosto do ano passado. De lá para cá, foram dez investigações finalizadas, e em nove delas não foi comprovada a origem declarada nos documentos de importação. Há, atualmente, oito casos em andamento.

Entre as dez investigações já realizadas sobre origem, nove foram contra fornecedores de Taiwan, sendo quatro processos relativos a lápis de grafite, dois para imãs de ferrite, dois para escovas de cabelo e um para magnésio metálico. Houve mais um processo de magnésio metálico, mas contra fornecedor do Japão.

De forma semelhante ao que aconteceu no lápis grafite, o fornecimento de imãs de ferrite com origem em Taiwan foi zerado com o fim dos processos. Taiwan foi o quarto maior fornecedor dos imãs em 2010. A investigação de fornecimento de magnésio metálico contra um fornecedor taiwanês e um japonês também teve efeito de zerar o fornecimento do produto tanto por Taiwan quanto pelo Japão. No ano passado, Japão e Taiwan apareceram em terceiro e quarto lugar, respectivamente, no ranking dos maiores fornecedor do magnésio.

Em escovas de cabelo foi diferente. Dos dois casos investigados, em um foi comprovada a origem taiwanesa e Taiwan ainda continua o maior fornecedor do produto para o Brasil.

Welber Barral, sócio da Barral M Jorge Consultores, que acompanhou o processo de investigação do magnésio metálico do Japão, diz que em alguns casos há uma suspeita maior de falsa declaração de origem. "Não se tem conhecimento da existência de matéria-prima para o magnésio metálico, por exemplo, no Japão", diz ele. "No início, a empresa alegou que obtinha o magnésio metálico de sucata. Houve a investigação, mas verificou-se que a parte proveniente de sucata era pouco representativa em relação ao total vendido ao Brasil e a agregação de valor local era mínima."

Barral explica que é preciso nacionalização mínima de 60% na regra geral ou salto tarifário para ser comprovada a origem. Ou seja, é preciso que a mercadoria seja transformada o suficiente para mudar de classificação na lista tarifária. Barral lembra que o simples fato de um país passar a fornecer depois que uma sobretaxa antidumping passa a ser aplicada para a China, por exemplo, não significa que há falsa declaração de origem. "A sobretaxa naturalmente dá oportunidade para fornecedores de outros países. A questão é saber se o produto realmente provém do local declarado."

A investigação de origem surgiu praticamente junto com o processo de circunvenção, que analisa se uma mercadoria passa por triangulação para driblar a sobretaxa antidumping. A circunvenção, porém, é menos usada. Até agora, houve dois casos finalizados e não há nenhum em andamento.

Carol Monteiro de Carvalho, sócia da área de comércio exterior do Bichara, Barata e Costa Advogados, explica que os dois processos são aplicados de forma diferente. A circunvenção e a falsa declaração de origem podem existir juntas, ou não. De qualquer forma, diz, o processo de circunvenção é muito mais complexo, porque requer comprovar que um determinado bem faz um percurso específico e passa por triangulação antes de chegar ao Brasil. Na investigação de origem, basta verificar se o produto obedece aos critérios de nacionalização definidos pelo Brasil.

Além disso, diz Carol, o efeito prático dos dois processos é bem diverso. Caso seja comprovada a triangulação, o produto fica sujeito à sobretaxa antidumping. Na investigação de origem, caso seja confirmada a falsa declaração, é simplesmente barrada a importação do fornecedor examinado. A diferença de efeitos acontece porque a falsa declaração de origem é uma fraude, enquanto a circunvenção é considerada apenas uma prática desleal de concorrência.

Todos os casos de investigação de origem encerrados até agora trataram de produtos que, na origem China, pagam sobretaxa por processos antidumping relativamente antigos. Para Barral, isso não surpreende. "São casos de comércio estruturado, em que os fornecedores internacionais já sabem que o produto está sujeito a sobretaxa e alguns exportadores tentam encontrar alguma solução, legal ou não, para a punição antidumping não pesar muito."

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Possível Paralisação das Agências Reguladoras.


Segue, abaixo comunicações emitidas pelo:
·      SINAGENCIAS (Sindicato Nacional dos Servidores da Agências Nacionais de Regulação), na figura de ANA, ANAC, ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA e DNPM, que discutem paralisar suas atividades por tempo indeterminado, a partir de segunda-feira dia 16/07/12, o que trará impactos a diversas atividades econômicas, inclusive às operações de nossos colegas Despachantes Aduaneiros.

·     SINDSEF-SP (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo), os Servidores Públicos Federais (SPFs) do estado de São Paulo aprovaram, por unanimidade, aderir a greve unificada da categoria a partir do dia 11 de julho.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Sobretaxa de calçados cria polêmica

Valor Econômico - 05/07/2012
Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre


A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de isentar 99 empresas da sobretaxa definitiva de 182% sobre o valor dos cabedais e solados de calçados importados da China, cobrada desde ontem, já criou controvérsias no setor. Essas indústrias serão monitoradas pelo governo para garantir que não haja "aumento substantivo" das importações, mas para os fabricantes que ficaram de fora da lista os critérios para concessão do benefício não estão claros e a medida desequilibra a concorrência do setor no mercado interno.

"Não havíamos feito nenhuma importação desse tipo em respeito aos movimentos das entidades de classe em defesa da indústria nacional e agora nos sentimos excluídos de forma discriminatória", disse o diretor do grupo Priority, com sede em Ivoti (RS), Eduardo Smaniotto. "Por isso questionamos a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) sobre os critérios usados na elaboração da lista e sobre como podemos fazer parte dela", informou.

A Abicalçados solicitou a aplicação da medida antidumping sobre a compra de componentes ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) em abril do ano passado. O requerimento fazia parte do pedido de extensão, para os calçados completos importados do Vietnã, da Indonésia e da Malásia, da tarifa fixa de US$ 13,85 por par aplicada desde 2010 sobre os produtos originários da China.

O pedido de extensão da alíquota de US$ 13,85 foi negado. Ao contrário do que alegava a Abicalçados, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic não viu indícios de que os três países estivessem envolvidos em um esquema de triangulação na venda de produtos da China para o Brasil com a intenção de driblar a aplicação do direito antidumping estabelecido em 2010.

"Foi uma derrota para o setor", afirmou o diretor-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, que sustenta a versão de que está ocorrendo a importação de calçados chineses por intermédio da Indonésia, da Malásia e do Vietnã para escapar da sobretaxa.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Opinião - Tribunal especializado em comércio exterior

Valor Econômico - 03/07/2012
Por Abrão M. Árabe Neto e Diego Zancan Bonomo


Há no Brasil um processo gradual de judicialização dos temas de comércio exterior. De um lado, esse fenômeno é positivo, pois amplia o controle de legalidade dos atos do Poder Executivo em matéria de política comercial, sobretudo quando os meios de revisão pelo próprio Executivo se mostram insuficientes ou pouco transparentes. De outro lado, a crescente judicialização revela aspecto preocupante: a capacidade técnica muitas vezes deficitária do Poder Judiciário para lidar com complexas questões de comércio exterior, fato que pode resultar em decisões prejudiciais tanto para as empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no país, quanto para o próprio governo. Como resposta para aprimorar o controle judicial das medidas de política comercial adotadas pelo Poder Executivo, o Brasil deveria criar varas federais especializadas em comércio exterior.

Desde 1947, o sistema multilateral de comércio requer a adoção de mecanismos judiciais para a revisão de atos do poder público relacionados ao comércio exterior. O Artigo X do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, contém obrigação nesse sentido. O parágrafo 3 (b) do referido artigo afirma que cada parte deve manter tribunais ou procedimentos administrativos, arbitrais ou judiciais, para rever e corrigir, de forma imediata, atos administrativos relacionados a assuntos aduaneiros. Além disso, requer que tais tribunais ou procedimentos sejam independentes dos órgãos de governo responsáveis pela execução dos atos revistos e que suas decisões sejam obrigatórias. Assim, o acordo busca criar mecanismo que permita a revisão objetiva e imediata dos atos do poder público, bem como assegurar a neutralidade de tal processo. Cabe mencionar que a exigência de previsão de mecanismos judiciais não se limita ao GATT, mas também está presente em diversos outros acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), como os que tratam de direitos antidumping, propriedade intelectual, serviços e subsídios e medidas compensatórias.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o requisito de revisão judicial foi implementado de forma ampla. Desde 1980, o país possui uma Corte de Comércio Internacional (CIT), com sede em Nova York e composta por nove juízes especializados em política comercial e direito da OMC.

O Brasil deveria criar varas federais especializadas em comércio exterior

A Corte possui jurisdição exclusiva sobre muitos dos principais temas do comércio exterior americano, incluindo: impostos, contribuições e taxas cobradas na importação; embargos e restrições quantitativas; defesa comercial (direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas); classificação aduaneira de mercadorias; drawback; políticas compensatórias para setores afetados pela abertura comercial; entre outros. Qualquer empresa exportadora ou importadora, nacional ou estrangeira, com presença no país, pode iniciar ação civil contra os órgãos do governo dos Estados Unidos. Além disso, as decisões da CIT podem ser revisadas pela Corte de Apelação do Circuito Federal (CAFC) e, caso envolvam matéria constitucional, pela Suprema Corte. Na prática, a maior parte das ações iniciadas junto à CIT diz respeito à defesa comercial e à classificação aduaneira.

O Brasil também cumpre a obrigação de permitir o reexame judicial, em especial por meio da garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário para toda e qualquer lesão ou ameaça a direito, assegurada pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. No entanto, a tarefa fica a cargo de magistrados que, embora qualificados, nem sempre têm experiência suficiente em comércio internacional. Como conseqüência, o histórico do Judiciário brasileiro é contraditório. De um lado, há decisões de notória eficácia e qualidade técnica, como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 101, proposta pelo Presidente da República em 2006 e deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para por fim à disputa comercial com a União Européia, na OMC, em decorrência da proibição à importação de pneus remoldados. De outro lado, há decisões, principalmente de primeiro grau, pouco técnicas e confusas, que mantêm ou revertem importantes atos administrativos sem fundamentação adequada. Em casos extremos, encontram-se julgados que condenam a prática de "dumpring" (sic), que refazem cálculos técnicos elaborados pela autoridade administrativa de defesa comercial brasileira e, até mesmo, votos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustentam ser desnecessária a realização de investigação quando o dumping é "evidente".

Nesse contexto, a criação de varas federais especializadas em comércio exterior teria efeito positivo significativo para assegurar o controle judicial eficaz e de qualidade da política comercial brasileira, trazendo ganhos tanto ao governo quanto ao setor privado. No caso do governo, as varas especializadas preservariam atos administrativos legais de elevada complexidade, funcionariam como instrumento para aperfeiçoar e chancelar a execução da política comercial e incentivariam decisões de caráter técnico. Já no caso do setor privado, elas garantiriam às empresas brasileiras e estrangeiras com operações no Brasil o direito de revisão judicial objetiva, independente e, sobretudo, especializada, dos atos do poder público relacionados ao comércio exterior.

Conforme comprova a experiência brasileira, o estabelecimento de varas especializadas contribui para o incremento na segurança jurídica, para a maior celeridade das decisões e para a redução do índice de reforma em segundo grau. Tais vantagens têm sido observadas a partir do funcionamento de varas em defesa do consumidor, meio ambiente, direito agrário, falência, previdência, propriedade intelectual, infância e juventude, violência doméstica contra a mulher, crimes contra o sistema financeiro, crime organizado e em diversas outras matérias.

Se o objetivo é caminhar rumo ao governo aberto e a uma política comercial condizente com as dimensões e aspirações do Brasil, a criação das varas federais especializadas em comércio exterior deve ser prioridade.

Abrão M. Árabe Neto e Diego Zancan Bonomo são, respectivamente, doutorando em direito internacional pela Universidade de São Paulo; diretor para políticas públicas da Seção Americana do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (Cebeu), ligada a U.S. Chamber of Commerce, em Washington

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