sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Anvisa lança sistema para tornar mais rápido o registro de cosméticos

Pedidos da indústria serão tratados eletronicamente.
Portaria foi publicada nesta sexta-feira no 'Diário Oficial da União'.

Do G1, em São Paulo

(Foto: Reprodução/TV Globo)

Anvisa quer concentrar esforços na análise de produtos como alisantes e protetores solares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (31) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes que tem como objetivo tornar mais rápida a análise dos processos dos cosméticos.

DECEX - Exame de similaridade e catálogo técnico

30/01/2014
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0006

LEMBRAMOS QUE, DE ACORDO COM A PORTARIA SECEX 23/2011, ART. 36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014, CASO O CATALOGO TECNICO OU MEMORIAL DESCRITIVO TENHAM SIDO PRODUZIDOS EM LINGUA ESTRANGEIRA, O ARQUIVO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 1} DEVERA CONTER, ALEM DO CATALOGO OU MEMORIAL, SUA TRADUCAO PARA O VERNACULO, NAO PODENDO O ARQUIVO EXCEDER O TAMANHO MAXIMO DE 4 MB (QUATRO MEGABYTES).

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado

Hoje, a lei só exclui de responsabilidade quem faz o pagamento espontâneo. Depósito judicial é aceito apenas se for determinado pela autoridade tributária, até a apuração do valor do débito.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 265/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para garantir que o depósito judicial da dívida tributária, no caso de denúncia espontânea, também permita a exclusão da responsabilidade do devedor de tributos.

A denúncia espontânea, conforme é tratada atualmente na lei, equivale à admissão da dívida com o fisco e deve ser feita antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

MP da tributação de coligadas no exterior exigirá esforço e trancará pauta em fevereiro

BRASÍLIA, 30 Jan (Reuters) – A Medida Provisória 627, que entre outros pontos altera as regras de tributação do lucro de empresas controladas e coligadas no exterior, passa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados a partir de 6 de fevereiro e exigirá esforço do governo para concluir sua negociação e votação, afirmou nesta quinta-feira o líder do governo na Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Para o líder, a MP que já recebeu centenas de emendas, tem muitas repercussões e exigirá um trabalho de técnicos da área econômica do governo para abastecer as discussões.

SUPERÁVIT PRIMÁRIO DE 1,9% É O MENOR REGISTRADO PELO BC



Setor público consolidado – governos federal, estaduais e municipais e empresas estatais – registrou superávit primário de R$ 91,306 bilhões em 2013; resultado correspondeu a 1,9% de tudo o que o país produz – o PIB


Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O setor público consolidado – governos federal, estaduais e municipais e empresas estatais – registrou superávit primário de R$ 91,306 bilhões, em 2013. Esse resultado correspondeu a 1,9% de tudo o que o país produz – o Produto Interno Bruto (PIB). É o menor nível anual da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em dezembro de 2001. Em 2012, o superávit primário ficou em R$ 104,951 bilhões, o que correspondeu a 2,39% do PIB. Os dados foram divulgados hoje (31) pelo BC.

Infraero paga apenas 5% das multas por infrações

Em 3 anos, Infraero pagou só 5% das multas aplicadas pela Anac
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Infraero, estatal que administra quase todos os aeroportos do Brasil, pagou apenas 5% das multas que recebeu da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entre 2010 e 2012. De acordo com o órgão que regula o setor no país, dos R$ 8,6 milhões em punições referentes a 1.317 autos de infração, apenas R$ 416 mil foram pagos pela autoridade aeroportuária. Os problemas na fiscalização de aeroportos e agências de viagem fazem parte da série “No país do faz de conta”, iniciada domingo pelo GLOBO. Para especialistas, a complexidade em punir um órgão do governo e a morosidade do processo administrativo contribuem para a infraestrutura precária dos aeroportos.

Regime de Quota - Camex concede redução do II para o-Xileno

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
DOU 31/01/2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 112a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

COANA enquadra veículos em "Ex" do IPI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
DOU 31/01/2014

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720648/2013-70, declara:

Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

É a estrutura, enroladores

OPINIÃO
MONITOR DIGITAL - 30/01/2014

Economistas escrevem copiosos e longos artigos sobre o quanto a taxa de câmbio do real, valorizada, prejudica a indústria local e contribui para a crise das contas externas apontada pelo déficit recorde nas transações correntes (TCs) com o exterior em 2013: US$ 81,4 bilhões. Na realidade, é ainda maior, pois foram contabilizadas como exportadas as plataformas de exploração de petróleo em atividade no país. Sem essa maquilagem, o déficit nas TCs teria sido 10% maior.

Claro que a taxa de câmbio do real valorizada pode estimular as importações, mormente num país que está em vias de desindustrialização há decênios, e por incentivar gastos no exterior. Entretanto, faz melhorar a relação de intercâmbio, pois as exportações brasileiras são cada vez mais intensivas de recursos naturais, as commodities, cuja comercialização depende pouco da competição de preços.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

DECISÃO - Segunda Turma afasta estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao estado de Minas.

Nas transferências de mercadorias dos estabelecimentos da CSN localizados em Minas Gerais para os estabelecimentos localizados no Rio de Janeiro, a companhia incluiu os custos na base de cálculo em conformidade com a legislação mineira, mas o fisco do Rio glosou o crédito, exigiu o imposto e aplicou-lhe multa.

Como o ICMS correspondente ao crédito glosado pelo Rio foi recolhido ao estado de Minas, a companhia moveu ação contra os dois estados, na Justiça do Rio de Janeiro. Pediu que fosse reconhecido seu direito ao crédito e declarada a improcedência dos autos de infração emitidos pela fazenda fluminense ou a devolução dos valores pagos ao estado de Minas, acrescidos dos juros moratórios e compensatórios cabíveis à espécie.

Mercosul

ANTONIO DELFIM NETTO
FOLHA DE SP - 29/01/2014

Se tomarmos distância e tentarmos discernir quais os fenômenos que caracterizam o momento em que vivemos, talvez possamos apontar seis deles:

1. A evolução do clima, que, em parte, é resultado da dinâmica do sistema planetário (sobre a qual pouco podemos fazer) e, em parte, é resultado da ação do homem na apropriação da natureza finita para atender ao crescimento da população mundial.

2. Uma globalização do sistema produtivo, estimulada pela "mundialização" financeira gestada pela livre movimentação dos capitais e pela facilidade de informação. Nela, as nações politicamente independentes são, cada vez mais, peças importantes, mas dispensáveis, na produção global.

Lei Anticorrupção - O fim do "eu não sabia"

Autor(es): Igor Estrada Gouveia
Correio Braziliense - 30/01/2014

Está em vigor, desde ontem, a Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), com pesadas sanções às empresas que realizarem atos lesivos à administração pública, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto. Além disso, a organização condenada ficará proibida de receber incentivos ou financiamentos públicos e poderá ter as atividades suspensas. Entre as condutas ilícitas previstas estão o oferecimento de vantagem indevida a agente público ou o uso de "laranjas" para ocultar o real beneficiário desses atos; a prática de fraudes em licitações e contratos com a administração pública.

Ora, uma vez que os ilícitos mencionados já são crimes previstos no arcabouço legal, qual a grande novidade? É que pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente — independentemente de culpa ou dolo. As companhias passarão a ser responsabilizadas pelo que acontece entre seus representantes (inclusive terceiros, como consultores e despachantes) e órgãos estatais. Os famosos "eu não sabia" e "tratou-se de conduta individual do colaborador" não serão atenuantes.

Advogados do Rio podem participar de julgamentos da Receita Federal

Adriana Aguiar
Valor Econômico


Maurício Faro: julgamento a portas fechadas na primeira instância fiscal é um problema no Brasil, viola o direito à ampla defesa e ao contraditório

Os julgamentos de autuações aplicadas aos contribuintes pela Receita Federal no Rio de Janeiro deverão ser abertos ao contribuinte envolvido no caso. Uma liminar concedida no fim da tarde de ontem determinou que a análise desses processos pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal no Estado - primeira instância administrativa - não poderão mais ser fechada, dando às empresas a oportunidade de participar da análise de seus processos. A decisão é do juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ªVara Federal do Rio. Da decisão, que ainda é provisória, cabe recurso.

Por que Venezuela e Argentina têm tantos problemas com o dólar?

Marcelo Justo
Da BBC Mundo


Pressão do dólar tem um impacto maior no peso argentino e no bolívar

Nos últimos sete meses, a pressão cambial sobre as moedas na América Latina disparou. O fenômeno é regional, mas afetou dois países com mais intensidade: Argentina e Venezuela.

Na semana passada, o peso argentino (pela taxa oficial) caiu mais de 11% em relação ao dólar em um só dia e se transformou em um dos estopins de uma crise das moedas dos mercados emergentes, do Brasil até Turquia, passando por Índia, Indonésia e Rússia. A depreciação acumulada do peso argentino em 2013 foi de 24,23%.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Aço produzido nos EUA fica mais caro e dá impulso a exportações brasileiras

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução
Para alguns compradores de aço dos Estados Unidos, está mais barato hoje comprar aço da China ou do Brasil do que da Pensilvânia.
O motivo: a diferença entre os preços de quase todos os tipos de aço produzidos nos EUA e do aço estrangeiro atingiu níveis recordes. A ampliação dessa diferença, atribuída ao excesso de oferta global e à forte demanda por parte das fabricantes de automóveis, provocou um salto das importações americanas, que devem chegar a 3,2 milhões de toneladas em janeiro, um aumento de 23% em relação aos 2,6 milhões de toneladas importadas em janeiro de 2013.

Exportador apreensivo

Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução
Apesar de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff minimizar os efeitos da crise cambial argentina no Brasil, os exportadores estão preocupados. A queda de quase 20% nos preços das commodities no mercado internacional, neste início de ano, intensificou o sinal de alerta que já havia sido disparado pelo encolhimento das reservas do país vizinho. O banco central da Argentina tem hoje um estoque de divisas de apenas US$ 29 bilhões. Com a perspectiva de perda de receita com produtos como soja, carne e trigo, que têm peso significativo na pauta comercial, aumenta o risco de novas medidas restritivas, ou mesmo de um calote nos pagamentos aos credores externos.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

"CHINA E EUA CAUSAM INSTABILIDADE NO CÂMBIO"



Afirmativa é do ministro da Fazenda, Guido Mantega; "Estamos em um período de volatilidade provocado pelo tampering, interferência do Fed na redução dos estímulos. Como estamos nas vésperas de uma reunião, que pode resultar na redução dos estímulos que eles estão dando para a economia local, isso causa um pouco de instabilidade no mercado"


Daniel Lima - Agência Brasil

A redução do dinamismo da economia da China e a decisão do Federal Reserve - banco central norte-americano (FED) - de fazer nova intervenção na economia dos Estados Unidos são responsáveis pela instabilidade no mercado de câmbio, avalia o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com a instabilidade, o dólar no Brasil tem superado o valor de R$ 2,40. O risco é que este movimento termine trazendo impactos para a inflação.

Exportações ficam mais concentradas em poucas empresas


Foto: Reprodução

O processo de concentração das exportações brasileiras em poucos atores se intensificou ano passado, quando 1,3% das empresas foram responsáveis por 79% dos US$ 242 bilhões obtidos com vendas ao exterior. Esse pequeno grupo aumentou em sete pontos percentuais a participação no total exportado em relação há seis anos e ficou um ponto acima do registrado em 2012. A concentração também é resultado da queda no número de exportadores. Ao longo dos últimos seis anos, 2 mil empresas abandonaram a atividade exportadora no Brasil. O resultado, na visão de analistas, anda em linha com o movimento de “primarização” da pauta exportadora em um cenário de contração dos principais mercados mundiais e perda de competitividade da indústria nacional.

Cautela com bancos centrais e estrangeiros no câmbio

Casa das Caldeiras

28/01/2014 às 09h08 | Postado por: Angela Bittencourt Seção:Banco Central, BM&FBovespa, Câmbio, Indicadores, Inflação,Juro, Política cambial, Reservas internacionais

Os investidores estrangeiros têm quase US$ 30 bilhões em ativos cambiais no Brasil. Essa aposta inédita na valorização do dólar na comparação com o real – feita na BM&FBovespa em contratos de dólar futuro e cupom cambial – recomenda cautela ao mercado financeiro particularmente nesta semana que já registra inesperada mobilização de bancos centrais.

O dólar frente ao real abriu a semana em alta de mais de 1% e está em nível crítico, acima de R$ 2,42, embora venha exibindo comportamento melhor que o de outras moedas emergentes. O desempenho razoável da taxa de câmbio deve muito à pesada intervenção do Banco Central do Brasil neste mercado, há meses. E não poderia ser diferente ante a muralha de quase US$ 80 bilhões em contratos de swap cambial erguida pelo BC, vital para a manutenção de algum controle sobre a desvalorização do câmbio. Para se ter uma ideia do poder de fogo da autoridade monetária no esforço de evitar variações tresloucadas dessa taxa, as intervenções cambiais têm grandeza similar ao déficit em transações correntes do balanço de pagamentos. No ano passado, quando superou em 25% as projeções iniciais do BC, esse déficit cravou US$ 81,4 bilhões – 3,66% do Produto Interno Bruto brasileiro

CORTE INTERNACIONAL DETERMINA NOVA FRONTEIRA MARÍTIMA ENTRE CHILE E PERU



Há uma década, os vizinhos sul-americanos disputam uma área no oceano Pacífico quase do tamanho da Suíça. Com a decisão inapelável, o Peru ganhou mais da metade da extensão que solicitava, mas o Chile ficou com a zona mais rica em recursos pesqueiros


Thomas Escritt e Antonio De la Jara

HAIA/SANTIAGO, 27 Jan (Reuters) - A Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia estabeleceu nesta segunda-feira uma nova fronteira marítima entre Chile e Peru, em uma decisão que ambos os países se comprometeram a acatar para superar uma disputa que causou atritos diplomáticos, mas sem prejudicar o comércio.

VALOR SUGERE POSSÍVEL AUMENTO DA META FISCAL



Ministro Guido Mantega pode anunciar em fevereiro esforço primário de R$ 80 bilhões neste ano, equivalentes a 1,5% do PIB - ficando 0,5% a cargo dos Estados e municípios; reforço fiscal pode aliviar necessidade de o Banco Central aumentar a taxa básica de juros (Selic)


O governo estaria estudando o fortalecimento das contas públicas por meio do aumento da meta de superávit primário para 2% do PIB. É o que aponta a manchete desta terça-feira do Valor.

Segundo a publicação, o plano é contingenciar de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões em despesas previstas no Orçamento Geral da União e produzir esforço primário de R$ 80 bilhões neste ano, equivalentes a 1,5% do PIB - ficando 0,5% a cargo dos Estados e municípios.

A nova política fiscal deve ser anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em fevereiro, antes da próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para os dias 25 e 26 de fevereiro.

A expectativa é que, quanto maior for o reforço fiscal, menor será a necessidade de o Banco Central aumentar a taxa básica de juros (Selic). Na última reunião, o Copom elevou os juros em 0,5 ponto percentual, para 10,5% ao ano (leia mais).

Exportações em queda agravam crise cambial argentina

TATIANA FREITAS - FOLHA DE SÃO PAULO

A crise cambial vivida pela Argentina pode ser parcialmente explicada pela falta de competitividade das suas exportações agropecuárias.

Assim como o Brasil, a Argentina é um grande exportador de commodities. Cerca de 60% das vendas externas do ano passado foram de produtos básicos e manufaturas de origem agropecuária, segundo dados do Indec (órgão semelhante ao IBGE no Brasil).

Comércio entre Irã e Brasil cai em meio a desinteresse político

SAMY ADGHIRNI - DE TEERà
FOLHA DE SÃO PAULO - 28/01/2014

Enquanto o Irã ensaia uma reaproximação com potências ocidentais, seus laços com o Brasil definham. Em meio a entraves e desinteresse mútuo, os dois países distanciam-se cada vez mais da empatia da era Lula.

Brasileiros estão fora do fluxo de delegações estrangeiras que vêm lotando hotéis de Teerã de olho na reabertura do mercado iraniano, esperada com o alívio das sanções impostas ao país em represália a seu programa nuclear.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Secex Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações de acrilato de butila

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
DOU 27/01/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.004159/2013-20 e do Parecer nº 1, de 15 de janeiro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:

1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, posteriormente alterada pela Resolução CAMEX nº 4, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 6 de fevereiro de 2013, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América.

MDIC prepara consulta pública de itens de segurança automotivos que terão redução de imposto

27/01/2014

MDIC prepara consulta pública de itens de segurança automotivos que terão redução de imposto
Brasília (21 de janeiro) – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vai realizar consulta pública para definir uma lista de componentes para dispositivos de segurança automotivos não fabricados no Brasil que poderão ter redução temporária do Imposto de Importação para 2%. A listagem preliminar, que está sendo concluída pelo MDIC e o Ministério da Fazenda, será divulgada em breve e, após a consulta, será encaminhada para análise do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O mecanismo de redução tributária para autopeças está amparado pelo Acordo Automotivo Brasil-Argentina, firmado em 2000, e já foi utilizado em duas ocasiões. Em 2010 (Resolução Camex nº 71) e em 2012, para a implantação do sistema Euro 5 (Resolução Camex nº 88). 

Serão beneficiados, principalmente, itens para fabricação de dispositivos de segurança como airbag e freios ABS. Como serão incluídos na lista apenas componentes sem produção nacional, o benefício de redução tributária perderá efeito se o produto começar a ser fabricado no país. A consulta pública terá duração de 30 dias e estará disponível no site do MDIC.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

TRF2 suspende liminar que obrigava fisco a receber OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para o Repetro

O juiz federal convocado Eugênio Rosa de Araújo do TRF2 suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa Repetro, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende da cobrança de tributos federais a importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial. Contra a liminar da primeira instância, a Receita Federal apresentou agravo no TRF2.

sábado, 25 de janeiro de 2014

As aduanas e o comércio mundial

Autor(es): Algirdas ŠSemeta e Kunio Mikuriya
Valor Econômico - 24/01/2014

O dia internacional das alfândegas, comemorado em 26 de janeiro encontra, este ano, a comunidade aduaneira mundial na expectativa de uma agenda futura ambiciosa. A pedra angular do conjunto de acordos comerciais da Organização Mundial do Comércio (OMC), chamado "Pacote de Bali", concluído na 9ª reunião da Conferência Ministerial da OMC realizada em dezembro, é o acordo sobre facilitação do comércio (ATF).

O acordo envolve compromissos específicos no sentido de reformar, simplificar e modernizar os procedimentos, bem como aumentar a transparência e a previsibilidade para os operadores. O trabalho dos serviços aduaneiros está no cerne da facilitação do comércio. O papel central das autoridades aduaneiras para concretizar a facilitação do comércio implica, acima de tudo, uma alteração de perspectiva e de percepção.

PÂNICO FINANCEIRO NÃO ASSOMBRA DILMA E O BRASIL



Números da economia global e, especialmente, crises cambiais na Argentina e na Venezuela entusiasmam, se se pode dizer assim, os pessimistas; ações na Ásia chegam ao menor nível em quatro anos; medição da produção industrial brasileira em dezembro quebra recorde negativo; bolsas caem à unanimidade na Europa, EUA e Brasil; Japão lidera perdas; China apresenta índice prenúncio de furacão perfeito, que, porém, pode se diluir já na próxima semana; quais são as bruxas que se interessam pela crise?

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PORTUÁRIOS DO RIO ADEREM À PARALISAÇÃO NACIONAL



Trabalhadores reivindicam correção do fundo de pensão Portus, a regulamentação da guarda portuária e melhorias no plano de carreira para os aposentados; paralisação nacional de seis horas começou às 7h desta sexta-feira

Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil

VENEZUELA IMPÕE RESTRIÇÕES PARA GASTOS NO EXTERIOR



Governo anunciou reduções no limite para gastos com cartões de crédito e saques feitos por venezuelanos que viajarem ao exterior; medida faz parte do novo sistema cambial e tem o objetivo de proteger a economia do país da especulação financeira


Leandra Felipe - Correspondente da Agência Brasil/EBC

DILMA REFORÇA QUE PAÍS ESTÁ PREPARADO PARA A COPA



Em discurso feito em Davos, no Fórum Econômico Mundial, pesidente ressaltou o papel do futebol como forma de afirmação da paz e da luta contra preconceitos, e convidou representantes estrangeiros a virem ao Brasil

GASTOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS SÃO RECORDE EM 2013



Movimento chegou ao recorde de US$ 25,342 bilhões no ano passado, de acordo com dados do Banco Central desta sexta-feira; em 2012, os gastos com viagens internacionais ficaram em US$ 22,233 bilhões


Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

PAÍS TEM DÉFICIT RECORDE NAS CONTAS EXTERNAS EM 2013


Saldo negativo das transações correntes - que são as compras e as vendas de mercadorias e serviços do país com o resto do mundo, chegou a US$ 81,374 bilhões no ano passado; resultado, superior ao de 2012, corresponde a 3,66% do PIB


Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

ANAC HOMOLOGA LEILÃO DE CONCESSÃO DO GALEÃO



Decisão, que também inclui o aeroporto internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira; comissão de licitação confirmou a concessão do Aeroporto do Galeão, no Rio, para o consórcio Aeroportos do Futuro, cujo lance foi R$ 19 bilhões


Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil

Santos Brasil disponibiliza imagens de contêineres scaneados

A Santos Brasil disponibilizou, via web, imagens das cargas scaneadas no Tecon Santos, maior terminal de contêineres da América do Sul. Objetivo é proporcionar maior conforto e segurança aos clientes da empresa, que é a primeira a oferecer esse serviço no cais santista.

O acesso às imagens, autorizado pela Alfândega de Santos, pode ser feito pelo cliente ou por um representante legal em uma área exclusiva de acesso no site da Santos Brasil. Hoje, os contêineres com mercadoria de importação, descarregados no terminal, são scaneados e suas imagens armazenadas no sistema da Receita Federal.

Todas as unidades operacionais da Santos Brasil contam com equipamentos de scanners em funcionamento, inclusive as unidades logísticas alfandegadas, os dois CLIAs (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros), em Santos e Guarujá.

BUROCRACIA TRAVA 79% DAS EXPORTAÇÕES DA INDÚSTRIA BRASILEIRA, DIZ ESTUDO DA CNI

O Globo - 24/01/2014

O excesso de burocracia é um dos fatores que contribuíram para o déficit comercial da indústria brasileira em 2013, de US$ 105 bilhões. Em pesquisa inédita realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 83% dos empresários disseram ter problemas para exportar e 79% afirmaram que não conseguem melhorar as vendas devido a entraves burocráticos tributários, alfandegários e de movimentação de cargas. Além dos custos elevados e da demora na liberação da mercadoria para o exterior, são exigidos até 26 tipos de documentos no processo exportador por mar e 15 por via terrestre. O saldo da balança comercial no ano passado foi o menor em 13 anos.

A pesquisa mostra ainda que o percentual de insatisfeitos com a burocracia aumenta de acordo com a participação das exportações no faturamento, alcançando 88,7% no caso das empresas cujas vendas no exterior respondem por mais de 50% das receitas totais. Nos setores de informática e de couros e artefatos, todas as firmas afirmaram que algum processo alfandegário/aduaneiro afeta negativamente as exportações.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alteração no Regime de Origem para Compras Governamentais

PORTARIA DECEX Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DOU 23/01/2014

Altera o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011.

MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto Nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto Nº 8.002, de 14 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:

NCM
Requisitos Específicos de Origem
9018.90.95
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

NCM
Requisitos Específicos de Origem
9018.90.95
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
9018.90.95
Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto Nº 7.767, de 27 de julho de 2012.

Até 31 de dezembro de 2014

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

De 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

De 1º de janeiro de 2016 a 31 de janeiro de 2016

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

A partir de 1º de janeiro de 2017:

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Defesa Comercial - Representação legal das partes interessadas

PORTARIA SECEX Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
DOU 23/01/2014

Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, decide:

Art. 1º A representação legal das partes interessadas nos processos de defesa comercial a que fazem referência o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e a Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010, deverá obedecer, além do estabelecido nas referidas normas, o disposto nesta Portaria.

Entrega de documentos digitais - Receita informou os serviços aos quais se aplicam

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CAEF Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
DOU 23/01/2014

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:

Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:

Sobre preços de transferência

DCI - 23/01/2014
Marco Antonio Papini e Marcos Aurélio de Almeida são auditores da Map, empresa associada à CPAAI

A interdependência das economias tem dado origem a um comércio global muito mais vigoroso nos últimos anos. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a movimentação total na área simplesmente quintuplicou entre 1990 e 2012, quando foi atingida a marca de US$ 18,4 trilhões. Tal cenário deu origem a mecanismos para fiscalizar empresas que realizam importações e exportações com suas coligadas e podem, intencionalmente ou não, transferir lucros de um país para outro pagando menos tributos.

Baseado nesta realidade, o Brasil – onde os anos de estabilidade econômica incentivaram mais ainda a intensificação do comércio exterior – também tem promovido uma série de ações, com o objetivo de compatibilizar nossa legislação tributária à de outros países.

Emocional cambiante

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 23/01/2014

O governo Dilma tem se esforçado por encorajar empresários e formadores de opinião, porque entende que o pessimismo é corrosivo para o crescimento econômico. Mas não tem sido bem-sucedido.

Nos dois últimos dias, quatro fatos diferentes falavam de estado de espírito cambiante dos brasileiros em relação ao que acontece com a economia e a renda.

O relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou ontem que o empresário brasileiro começou 2014 menos confiante no governo e no comportamento da economia. "A queda de confiança reflete tanto o aumento do número de empresários que perceberam piora nas condições atuais dos negócios como, também, menor otimismo em relação aos próximos meses", diz a nota que acompanha os resultados do levantamento.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Medida provisória altera programa Inovar-Auto

A Medida Provisória 638/14 permite às empresas habilitadas no programa importar softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição sem similar nacional.

Com o objetivo de complementar o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pela Lei 12.715/12, a Medida Provisória 638/14 permite às empresas habilitadas no programa importar softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição sem similar nacional.

Pela proposta, no entanto, as peças devem ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto.

INOVAR-AUTO INCLUI IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USO EM LABORATÓRIOS

Texto passa a incluir softwares, equipamentos e peças de reposição que não sejam fabricados no Brasil
REDAÇÃO AUTOESPORTE
Linha de produção do Chevrolet Onix (Foto: Divulgação)









A Presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União novas medidas que complementam as regras do Inovar-Auto. A Medida Provisória 638/14 inclui no texto do programa a importação de novos equipamentos que são utilizados em laboratórios. O texto está em vigor desde ontem (20), data de sua publicação oficial.

A partir de agora, os gastos com softwares e equipamentos utilizados em laboratórios passam a ser “considerados realizados no país”, desde que não existam similares nacionais dos produtos. Também estão incluídas na nova redação as peças de reposição dos equipamentos laboratoriais. Neste caso, além de não existirem similares nacionais, estes produtos devem custar até 10% do valor do equipamento.

O texto também prevê que as empresas fornecedoras das montadoras habilitadas no Inovar-Auto sejam responsáveis por informar os valores dos produtos adquiridos. Caso contrário, poderá ser aplicada uma multa de 2% “sobre o valor das operações de venda”. Caso sejam prestadas informações incorretas, é prevista multa de 1% “sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido”.

O que é?

O Inovar-Auto foi implementado no final de 2012 e tem como objetivo incentivar as montadoras de veículos a investirem em tecnologia e eficiência energética. Como recompensa, o Governo Federal oferece descontos tributários às empresas habilitadas.

Governo vai contra leis que interferem no regime de portos

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Autor(es): Livia Scocuglia

A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para impugnar a expressão “exceto granel sólido” que aparece nas leis complementares municipais 730 e 813 da cidade de Santos (SP). De acordo com a ADPF, as normas interferem no regime do porto da cidade, o que caberia apenas à União.

Graneis são cargas que precisam ser individualizadas e podem ser divididas em sólidos e líquidos. Os graneis sólidos são, por exemplo, minérios de ferro, carvão, sal e trigo. Os líquidos são petróleo, óleos vegetais, entre outros.

Retratinho do Brasil no FMI

VINICIUS TORRES FREIRE
FOLHA DE SP - 22/01/2014

Fundo faz alerta de riscos para 'países emergentes' em 2014; carapuça cabe bem no Brasil

NA REVISÃO das estimativas do FMI para a economia mundial, publicada ontem, há uma espécie de retratinho do Brasil. As perspectivas para 2014 estão ainda melhores para a média do mundo inteiro, mas não para o Brasil. Para piorar, vários dos trechos do pequeno relatório encaixam como uma carapuça puída na nossa cabeça.

Dado o histórico de erros, quando não perversidades, a gente tende a ler os textos do FMI com o pé atrás. Mas, sob o excelente e ponderado Olivier Blanchard (economista-chefe do Fundo), pode-se economizar nos grãos de sal.

De mais interessante, há o alerta de riscos para "economias emergentes". Em geral, os alertas não estão associados explicitamente ao Brasil. Porém, o retrato falado parece nos descrever. De resto, no caso do Brasil a revisão da estimativa de crescimento foi para baixo.

A alta da maré

CELSO MING
O Estado de S.Paulo - 22/01/2014

Velho ditado inglês diz que é na maré baixa que aparecem aqueles que estão nadando pelados.

Ao longo dos últimos três anos, o governo Dilma atribuiu o baixo crescimento da economia brasileira à crise mundial, ou seja, à maré baixa. Pois ontem, o Fundo Monetário Internacional (FMI) publicou seu novo relatório sobre as perspectivas da economia mundial, com a boa notícia de que, depois de seis anos vazante, a maré está subindo. A previsão é a de que o crescimento global será de 3,7%, acima dos 3,0% de 2013, para o qual apontam os cálculos mais recentes.

Seria boa oportunidade para que o Brasil escondesse o bumbum exposto, porque, afinal, a melhora dos negócios implica aumento das encomendas, avanço das exportações e tal.

Desoneração da exportação não pode ser restringida


No início deste ano, a imprensa noticiou que a balança comercial fechou 2013 com superávit de US$ 2,561 bilhões e que esse saldo teria sido o pior desde 2000, com queda de 86,8% em relação a 2012. Registrou, também, que as exportações teriam somado US$ 242,178 bilhões, com redução de 1%, e que as importações teriam batido recorde, com alta de 6,5% em relação ao ano anterior.

Apesar desse preocupante cenário, foram apresentados dois Projetos de Emenda Constitucional à Câmara dos Deputados (PECs 92 e 122), que excluem da regra de não-incidência do ICMS as exportações de “bens minerais primários ou semi-elaborados” (PEC 92) e de “produtos primários não renováveis” (PEC 122), sob a alegação, obviamente ultrapassada, de que a desoneração tributária das exportações teria sido “incialmente feita em um período de sucessivos resultados adversos na balança comercial, o que não seria mais o caso”.

Exportação de Serviços: Conselho libera gestora de recursos de pagar ISS

Autor(es): Adriana Aguiar
Valor Econômico - 22/01/2014
Nycolas Martins Colucci: quase todas as gestoras de fundos no Brasil e consultorias foram autuadas

Uma gestora de recursos financeiros com sede em São Paulo conseguiu uma decisão nas Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT) - última instância na esfera administrativa municipal - para não recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) nos serviços de consultoria prestados a fundos de investimentos localizados no exterior. A decisão é de dezembro.

O caso poderá servir de precedente não só para os contribuintes do mercado financeiro que sofreram autuações milionárias, mas também para as demais empresas que exportam serviços no país. A alíquota do ISS no município de São Paulo para os serviços de consultoria é de 5%. Já no serviço de gestão de fundos, a alíquota é de 2%.

Joalheria perde relógios por falta de selo de IPI


Joalheria perde relógios por falta de selo de IPI


O TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou uma empresa revendedora de jóias ao perdimento de relógios apreendidos por falta de selo de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A 7.ª Turma do Tribunal foi unânime na decisão de negar provimento à apelação interposta pela joalheria contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de anular a pena.
 
O Juízo de primeiro grau entendeu que a empresa não conseguiu provar que os relógios foram adquiridos no Brasil. Além disso, a perícia concluiu que as notas fiscais apresentadas não permitem aferir se os bens são os mesmos apreendidos, além do fato de que alguns relógios são importados, mas foram identificados com selo verde, utilizado em produtos nacionais. A parte autora, no entanto, não se conformou com a sentença e apelou ao TRF, insistindo na nulidade do auto de infração, sob o argumento de que os relógios foram adquiridos na Zona Franca de Manaus, conforme comprovam as notas fiscais.

SP – Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de 8,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 8.582 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 18/1 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2013. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

SEFAZ/SP

SÃO PAULO – Lei nº 15.315/2014 – Cassação da Eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS

Em 20/01/2014 foi publicada a Lei n° 15.315/2014, que trata da cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados oriundos de descaminho, roubo ou furto, independentemente da caracterização de receptação.

A falta de regularidade da inscrição inabilitará o estabelecimento à prática de operações mercantis e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como poderá implicar, à pessoa dos sócios do estabelecimento penalizado (pessoa física ou jurídica): o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto, pelo prazo de 5 anos; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, também pelo prazo de 5 anos; e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos objetos de roubo ou furto.

Além disso, os estabelecimentos poderão sofrer a pena de perdimento dos bens objeto de apreensão, bem como perder a totalidade dos créditos de ICMS relacionados à aquisição e/ou transporte de mercadorias envolvidas em falsificação, descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar caracterizada a receptação.

O Poder Executivo divulgará no Diário Oficial a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados

ICMS - EC 33/2001 E SEUS EFEITOS SOBRE AS IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR DO PAÍS

José Antonio Pachecco
Fiscosoft

O Supremo Tribunal Federal julgou, na mesma data, dois Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria. Em síntese, os dois REs buscam definir os limites e alcances do ICMS nas importações de mercadorias do exterior do país, realizadas por pessoas não contribuintes do imposto, cujas operações já ocorreram sob a vigência da EC 33/2001.

Matéria anteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a redação original do artigo 155 parágrafo 2º, inciso IX, alínea "a" da Constituição Federal, as decisões foram favoráveis aos importadores e provocou a promulgação da Emenda Constitucional 33/2001 para aperfeiçoar o texto constitucional e não deixar nenhuma dúvida sobre o alcance do ICMS nas importações.

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em fevereiro

Norma que prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública.
TV CÂMARA
Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)
Zarattini: a empresa não pode mais dizer que foi um diretor que agiu sem seu conhecimento. Agora, a empresa passa a ser responsável.
A partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Licença de Importação - Pneus para ciclomotores e outros.

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0005/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 - DOS TIPOS UTILIZADOS EM CICLOMOTORES;
DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUMATICOS NOVOS DE BORRACHA.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

NBS e NEBS - Portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS

19/12/2013
Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS
Brasília (19 de dezemrbo) - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013que edita a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
O lançamento da versão 1.1 mostra-se fundamental para a correta aplicação e interpretação da NBS e das NEBS para fins de registro no Siscoserv, bem como para enquadramento e fruição dos mecanismos de apoio ao comércio exterior. A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 substituem, para todos os efeitos legais, os anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012

Decreto altera norma em atividades aduaneiras

LUCI RIBEIRO - Agencia Estado

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda em exercício, Dyogo Oliveira, assinaram decreto que altera a regulamentação da administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, prevista no Decreto 6759/2009. Entre as mudanças, o novo texto estabelece que o regime de admissão temporária para utilização econômica terá vigência máxima de cem meses.

Por esse regime, os bens admitidos temporariamente no País ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

O decreto ressalta que esse prazo de cem meses não se aplica ao Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Procuradoria dá parecer contrário a benefício fiscal

Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a “guerra fiscal” ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer assinado na quinta-feira passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou como “concessão disfarçada de benefício fiscal” uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve agora julgar o mérito da ação.

Provocado a manifestar-se pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em Resende. “É necessário impedir a compensação de possíveis créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o procurador-geral.

Tributação internacional

Fernando Zilveti é professor livre-docente da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV)

O economista austríaco Joseph Schumpeter considerou o século XX como a era da tributação. Nesse século diversas jurisdições estruturam seus sistemas tributários de modo a captar a riqueza necessária para custear o Estado. O século XXI começou com um novo desafio, a desestruturação dos sistemas tributários motivada pelo movimento globalizante de flexibilização da soberania. O Estado que tributa hoje, segue regras fiscais determinadas alhures sem qualquer participação do cidadão na formação da vontade geral. Em função do avanço tecnológico, ademais, os sistemas tributários obedecem a lógica da informática, ferramenta que se tornou princípio de simplicidade totalitária.

Os 10 mandamentos do planejamento tributário para 2014

Vanildo Veras

A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar!

Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2014, mas antes é necessário perceber valor nesta ação.

O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de 2 alterações a cada hora, alterações estas que consomem 2.600 horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando as normas legais.

Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos

A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.

A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.

O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).

Fonte: G1

Lei de SP autoriza cassar inscrição de companhias

Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 21/01/2014

O governo de São Paulo vai cassar a inscrição estadual do estabelecimento que "adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda" bens de consumo fruto de roubo, furto ou descaminho - importar mercadoria sem pagar o imposto correspondente. Na prática, a medida impede o funcionamento dessas empresas. Os sócios das companhias também serão responsabilizados.

A medida, que já está em vigor, foi instituída pela Lei nº 15.315, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado. A norma será aplicada em relação a "produtos alimentícios ou quaisquer outros industrializados".

A lei impõe a pena em relação ao bem que seja proveniente de descaminho, roubo ou furto, "independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação". Receptação, segundo o Código Penal, é adquirir, receber, transportar ou ocultar, em proveito próprio ou de terceiro, bem que se sabe ser produto de crime. Com base nesse dispositivo, o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, entende que a medida pode ser contestada no Judiciário.

Só argentinos pagam mais impostos do que brasileiros na AL

Size_80_joao-pedro-caleiroJoão Pedro Caleiro - Exame.com

Os números foram divulgados hoje pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O aumento de 2,6 pontos percentuais na carga tributária argentina em 2012 foi o que colocou o país no primeiro lugar.
O Brasil, que era líder até 2011, está atualmente mais de 10 pontos percentuais à frente do terceiro colocado, o Uruguai.
A média brasileira está mais próxima da OCDE, formada por 34 países, quase todos desenvolvidos.

Veja a comparação entre 18 países da América Latina:

Marcos Santos/USP Imagens




São Paulo - Em toda a América Latina, só os argentinos pagaram mais impostos do que os brasileiros em 2012.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

ICMS-SP Governador Alckmin assina decreto que beneficia fabricantes de produtos com tecnologia LED

Governador Alckmin assina decreto que beneficia fabricantes de produtos com tecnologia LED


Os fabricantes de produtos com tecnologia LED (Light Emitting Diode / Diodo Emissor de Luz) receberam um estímulo do governo paulista. Nesta quarta-feira entra em vigor o Decreto nº 60.063, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do Estado, que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecendo benefícios tributários para o setor.

Dentre os incentivos, as empresas terão diferido o imposto referente à matéria-prima e itens intermediários utilizados na fabricação de itens com tecnologia LED. Desta forma, o ICMS só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização.

O Decreto nº 60.063 também suspende o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário para o momento em que ocorrer a saída do produto final.

A medida do governador Alckmin inclui o setor de fabricação de produtos LED entre as atividades abrangidas pelo disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, que concede benefícios para a aquisição de bens para o ativo imobilizado.

FONTE: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2157#sthash.HTFYBBLo.dpuf

Portaria disciplina o Repetro, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
DOU 20.01.2014

Disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 377 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro – RA), no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), disciplinado na IN RFB 1.415/13, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Medida Provisória modifica o Programa Inovar-Auto

Jornal de Brasília - 20/01/2014

A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 638, que modifica a lei que criou em 2012 o Inovar-Auto, programa de incentivo tributário ao setor automotivo do País. Uma das modificações refere-se a condições obrigatórias à habilitação das empresas.

Para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e o dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores, que devem ser realizados pelas montadoras como condições de habilitação ao programa, o novo texto especifica que "serão considerados realizados no País os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de: softwares sem similares nacionais; e equipamentos e suas peças de reposição, sem similares nacionais". O texto ainda explica que essas peças de reposição são aquelas adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do equipamento.

Outra determinação vinda com as modificações diz que, "com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior". "O desenvolvimento sustentável da indústria refere-se ao aumento do padrão tecnológico dos veículos, especialmente, quanto à segurança veicular e a emissões veiculares", complementa a MP.

A omissão na prestação das informações, cita o texto, acarretará aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor das operações de venda referidas. Já a prestação de informações incorretas sujeitará o fornecedor à multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido. A íntegra da Medida Provisória 638 está publicada na edição desta segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU).

Gestão tributária se impõe para empresas atingirem metas em 2014

Há tempos, e sempre com muita frequência, é comum as queixas e as lamentações acerca da carga tributária e sua complexidade no Brasil. Parece prevalecer a cultura de reclamar, sem fazer planejamento tributário e sem adequação a esta dura realidade, com a implementação de métodos e controles.

Nesse contexto, as empresas deveriam atentar a esse diferencial, principalmente nesta largada de ano, aplicando trabalhos especializados para fechar esta torneira e buscando uma economia fiscal, por meio de uma gestão tributária eficiente, efetivando uma revisão fiscal e aproveitamento de créditos. Assim, poderiam obter um crescimento e desenvolvimento muito superior em relação a outras que, simplesmente, lamentam e pensam em mudar ou suspender suas atividades – tamanha a indignação que a carga tributária e os passivos fiscais provocam.

É preciso repensar a Zona Franca

AUTOR(ES): - WILSON PÉRICO
CORREIO BRAZILIENSE - 20/01/2014

A cantilena do "é preciso repensar a Zona Franca de Manaus" não dá refresco nem trégua, apenas muda cores, humores e abordagens. A começar pelo boicote articulado por interesses políticos para protelar a liberação do Processo Produtivo Básico (PPB). O prazo chega a superar quatro anos de espera, afeta o aporte de novos investimentos à região e fica por isso mesmo. Boicote semelhante acontece na distribuição dos recursos de P&D, recolhidos pelas empresas da Zona Franca de Manaus no setor de informática. Um boicote sombrio, de servidores de terceiro escalão, que se consideram mais reais do que o rei e mais legais do que a lei. Mais de R$ 120 milhões que seriam destinados a projetos de inovação em biotecnologia e tecnologia da informação foram para uma atividade totalmente alheia ao desenvolvimento da região: o agronegócio.

Não há custeio público na ZFM. Há renúncia, em que o governo deixa escapar por um lado sua compulsão arrecadatória, e ganha por outro, fazendo dela medida compensatória aos próprios cofres, numa operação fácil e tecnicamente demonstrável. A maior parte, quase 55% dos resultados alcançados pelos benefícios fiscais, volta para os cofres da União. De tudo que é produzido pelas empresas da ZFM, a fatia do leão é destinada ao governo. Em pesquisa feita pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA) - na qual a defesa da manutenção da floresta em pé é um axioma indiscutível e bandeira inegociável -, foram analisados os efeitos que os incentivos fiscais concedidos a indústrias instaladas na região têm na distribuição de riquezas entre funcionários, proprietários e governo.