sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Empresas de cosméticos podem contestar aumento de imposto

Valor Econômico - 30/01/2015
Laura Ignacio De São Paulo

Algumas empresas de cosméticos estudam contestar na Justiça o aumento da carga tributária resultante do Decreto no 8.393, publicado ontem no Diário Oficial da União. A norma permite a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo a uma série de produtos, das atacadistas do segmento.

Para perfumes, a alíquota do imposto a ser cobrada será de 42% e para os demais produtos listados no decreto, 22%.

Um planejamento tributário comum no setor é a unidade fabril de cosméticos só registrar as despesas de fabricação e criar unidades de distribuição (atacadista com CNPJ diferente) para comprar os produtos da fábrica, a preço mais baixo e revender às consultoras e outros distribuidores.

Decreto confirma aumento imediato de PIS-Cofins

Valor Econômico - 30/01/2015
Lorenna Rodrigues e Edna Simão De Brasília

O governo publicou ontem decretos confirmando o aumento de tributos sobre combustíveis, que passará a valer a partir de domingo, 1o de fevereiro, e a equiparação da tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para atacadistas e industriais do setor de cosméticos, que entra em vigor em maio.

Mesmo com contribuintes ameaçando recorrer à Justiça, a Receita Federal manteve o entendimento de que a elevação do PIS-Cofins pode ser imediata.

Como antecipou o Valor na quarta-feira, tributaristas defendem que a Constituição determina que a elevação do PIS-Cofins deve observar noventena, ou seja, só entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Já a Receita Federal alega que a lei que criou o regime especial de tributação sobre combustíveis autoriza o aumento da alíquota a qualquer tempo, o que permitiria o reajuste imediato.

Cosméticos reagem à alta do IPI

Valor Econômico - 30/01/2015

Algumas empresas de cosméticos pretendem ir à Justiça contra o aumento da carga tributária imposta pelo Decreto no 8.393, publicado ontem no DOU. Segundo advogados, para alguns produtos a mudança só poderia ser feita por lei.

RETIFICAÇÃO - 29/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 9/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 8/2015, de 23/01/2015.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:

A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:

Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

ALTERAÇÃO NA TEC - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução nº 40/14 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

ELETRODOS DE GRAFITE MENORES - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003989/2013-30, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

ARAMES GALVANIZADOS - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001223/2013-11, resolve,

ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames de aço galvanizados com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, revestidos de camada de zinco com gramatura de 20 a 70 g/m2 e resistência à tração de 80 a 140 kgf/mm2, comumente classificados nos itens 7217.20.10 e 7217.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Suécia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

China rouba o mercado do Brasil na América do Sul

Brasil Econômico - 29/01/2015

Participação das exportações chinesas na região passou de 6%, em 2003, para 18% em 2013. Já a do Brasil, caiu de 14% para 11%
Patrícia Büll

Apesar da desaceleração de seu crescimento, a China continua exportando muito e vem ampliando sua participação no mercado internacional às custas da queda da participação de seus concorrentes nos mercados mundiais. E o Brasil não está imune a esse movimento. Entre os países da América do Sul - sem contar Venezuela e Uruguai - a participação da China nas importações da região triplicou em pouco mais de dez anos: passou de 6% (média 2002/2003) para 18% em 2013, ao passo que a do Brasil caiu de 14% para 11% no mesmo período. Os dados são da nova edição da revista "Conjuntura Econômica" do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre).

Segundo a professora Lia Baker Valls Pereira, autora do artigo, a participação da China nas perdas enfrentadas pelo Brasil na região aumentou especialmente em setores de alta tecnologia. Isso sugere que o país permanece competitivo em produtos primários, mas perde muito quando o assunto são os manufaturados. "A escalada da China para produtos de maior conteúdo tecnológico tende a dificultar a diversificação da pauta brasileira em direção a setores de maior valor adicionado na região", aponta a professora.

Autuações sobre comércio exterior ajudarão Receita em SP a bater recorde no ano

Na fiscalização de indústria e comércio exterior, diz ele, haverá um "salto em 2015". Nessa área, diz ele, uma das linhas que deverão ser exploradas é da valoração aduaneira, na qual se verifica o valor declarado pela empresa importadora ou exportadora.

Valor Econômico - 29/01/2015
Por Marta Watanabe

Responsável por cerca de 40% da arrecadação total da Receita Federal, a superintendência do órgão no Estado de São Paulo promete bater recordes de autuação em áreas importantes em 2015, depois de terminar 2014 com valor de autuação estável em relação ao ano anterior. Entre as áreas em que se programa elevação de autuações estão principalmente as fiscalizações de pessoa física e de comércio exterior, relacionadas às delegacias mais novas, criadas em 2014 e que terão em 2015 o primeiro ano cheio em atividade.

Segundo o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a delegacia especializada em pessoas físicas (Derpf) e a que se dedica a indústria e comércio exterior (Delex), criadas em fevereiro de 2014, passaram a reunir dados com objetivos de realizar fiscalizações com alvos mais certeiros e a elevar o índice de eficácia, com autuações que não sejam derrubadas e revertam efetivamente em arrecadação. A expectativa de Vasconcelos é de que a gestão do novo secretário da Receita, Jorge Rachid, seja marcada pelo reforço na fiscalização.

"Não estamos preocupados somente em elevar o valor ou o número de autuações. Queremos que o auto prospere depois de serem questionados." Os indicadores mostram a evolução nos últimos anos. Segundo dados da Receita, 95,77% dos autos de infração lavrados em 2009 foram considerados procedentes em primeira instância. Em 2004, 99,72% dos autos de infração lavrados e já julgados foram considerados procedentes em primeira instância.

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 29/01/2015

Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

          D E C R E T A :

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO

Código TIPI

3303.00.10
3305.30.00
3304.10.00
3305.90.00
3304.20
3307.10.00
3304.30.00
3307.30.00
3304.9
3307.4
3305.20.00
3307.90.00

DECRETO Nº 8.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DECRETO Nº 8.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 29/01/2015

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no caput e no § 1º do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

          D E C R E T A :

          Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art. 1º ....................................................................................

I -    0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, a partir de 1º de maio de 2015;

II -   0,46262 para o óleo diesel e suas correntes, a partir de 1º de maio de 2015;

..........................................................................................................

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.544, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.544, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
DOU 27/01/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 38-B do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 2º e 63 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

          Art. 1ºOs arts. 3º, 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 3º ....................................................................................

          Parágrafo único. O faturamento a que se refere o caput corresponde à receita bruta da pessoa jurídica definida nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977." (NR)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

23/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 8/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/01/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:

A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:

Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição, exclusivamente, do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Fabricantes dos EUA querem taxar importação brasileira

Valor Econômico - 22/01/2015
James R. Hagerty

Quatro fabricantes de papel e o sindicato que representa os metalúrgicos dos Estados Unidos estão pedindo ao governo americano que imponha tarifas sobre as importações de papel de escritório que, segundo afirmam, estão entrando no país com preços injustamente baixos.

A ação, apresentada ao Departamento de Comércio dos EUA ontem, alega que rivais do Brasil, China, Indonésia, Portugal e Austrália estão praticando dumping na venda de alguns tipos de papéis não revestidos ao mercado americano, incluindo os utilizados para impressões por computador, publicação de livros, malas-diretas e envelopes.

A prática de dumping envolve a venda de produtos a preços inferiores a valores de mercado considerados "justos", o que pode significar um preço menor que o praticado no país do exportador ou um valor abaixo do custo de produção somado a um lucro razoável.

Nos últimos 15 anos, os fabricantes de papel dos EUA conseguiram apoio do governo contra produtos da China

IOF maior começa a valer a partir de hoje

Folha de S. Paulo - 22/01/2015

A alta de 1,5% para 3% na alíquota de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) sobre empréstimos ao consumidor começa a valer a partir desta quinta (22). O governo espera arrecadar R$ 7,4 bilhões com a elevação do imposto.

Na compra de um carro de R$ 30 mil financiado por três anos com entrada de R$ 6.000, o IOF sobe de R$ 396,79 para R$ 702,38, segundo o economista Samy Dana, da FGV. Já a compra de uma TV de R$ 1.500 em 12 parcelas, sem entrada, terá o IOF elevado de R$ 18 para R$ 30,30.

Segundo Miguel Oliveira, diretor de pesquisas da Anefac (associação de executivos de finanças), isoladamente o aumento do IOF não será suficiente para reduzir a demanda por crédito. "Mas o conjunto de elevações de IOF, gasolina, energia e juros em um ambiente de baixo crescimento e risco maior de desemprego deve reduzir a demanda e impactar negativamente o PIB em 2015."

"Terá aumento de custo, mas a alta da Selic pesa mais do que o IOF", disse Octavio de Lazari, presidente da Abecip (associação do crédito imobiliário).

BC eleva juros pela terceira vez após eleição

Folha de S. Paulo - 22/01/2015
COM NOVO AUMENTO, DE 0,5 PONTO PERCENTUAL, TAXA SELIC VAI A 12,25% AO ANO, A MAIS ALTA DESDE JULHO DE 2011
Entidade não dá sinais de quais serão os próximos passos, mas analistas esperam mais um alta em março
SOFIA FERNANDES

Em sua primeira reunião do ano, o Banco Central manteve o ritmo de aperto monetário e elevou a taxa básica de juros da economia em 0,50 ponto percentual, de 11,75% para 12,25% ao ano, o maior patamar desde julho de 2011.

A decisão desta quarta (21) era esperada pela maior parte do mercado financeiro, que não alterou suas expectativas mesmo após o anúncio de alta de impostos feito nesta semana e diante da perspectiva de alta maior na energia.

O BC não deu sinais em relação aos próximos passos da política monetária.

Para o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, o BC deve subir os juros na próxima reunião, em março, em mais 0,25 ponto percentual.

Segundo Mauricio Molan, economista do Santander, aumentou a chance de alta de 0,5 ponto em março após o BC retirar a palavra "parcimônia" utilizada no comunicado de dezembro.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Importação mais cara divide setor produtivo

Valor Econômico - 21/01/2015
Chiara Quintão, Victória Mantoan, Olívia Alonso e Eduardo Laguna

O aumento da tributação de PIS/Cofins para importados dividiu a indústria brasileira em dois blocos bem distintos. Quem usa insumos importados no seu processo de produção avisa que os preços vão subir. Sem margem para absorver novo aumento de custos, setores como o de tintas e máquinas importadas devem reajustar suas tabelas. A dependência de importados também é alta nas montadoras e seus sistemistas, variando muito para cada fabricante. Já segmentos que enfrentam a concorrência dos estrangeiros, como o de alumínio e químicos, esperam ganhar algum fôlego nessa disputa.

O governo anunciou na segunda-feira alta de 9,25% para 11,75% na alíquota de PIS-Cofins sobre importado. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a medida tem como objetivo corrigir uma distorção causada pela retirada do ICMS da base de cálculo da tributação.

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
DOU 20/01/2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I
Da legislação fiscal e financeira

Seção I
Da Desoneração Tributária de Partes Utilizadas em Aerogeradores

Art. 1o  A Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

SERVIÇO A EMBARCAÇÕES: Praticagem continuará a ter preço fixo, determina TR F da 2ª Região


Conjur
20 de janeiro de 2015

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença que autorizou as autoridades marítimas a fixarem preços para a praticagem — serviço de auxílio prestado às embarcações para facilitar o tráfego e a atracação nos portos. Para o colegiado, o estabelecimento de valores não ofende a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), que regula a atividade.

A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso proposto pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) contra a decisão da primeira instância que permitiu à Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar a cobrança.

A discussão teve início após o Conapra entrar com mandado de segurança contra o Decreto 7.860/2012, que criou a CNAP. A comissão é integrada por representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e tem por finalidade a regulação das tarifas no setor.

Indústria prevê mais exportações

Valor Econômico - 20/01/2015
(CB)

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), informou que espera uma recuperação nas exportações do setor neste ano, graças ao aumento das vendas para os Estados Unidos e para países da África. A entidade projeta para 2015 um aumento de 5% a 10% nas vendas externas do setor.

Em 2014, o setor fechou o ano com queda nas vendas externas de 7,7% em valor, para US$ 268,6 milhões.

Em volume, houve retração de 3,9%, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), compilados pela Abicab.

"Perdemos muito mercado nos Estados Unidos nos últimos anos por conta da concorrência com a China. Mas, com a desvalorização do real, os produtos brasileiros voltaram a ser competitivos", afirmou Romualdo Silva, vice-presidente de exportação da Abicab. O executivo também vê recuperação na demanda em países da África.

Indústria vê encarecimento de insumos importados

Valor Econômico - 20/01/2015
De São Paulo

A elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importação de 9,25% para 11,75% preocupa segmentos com alto índice de insumos e matérias-primas importados, embora seja avaliada pela indústria geral como medida para corrigir distorções que prejudicavam a produção doméstica. Já a elevação da tributação sobre gasolina, por meio da recomposição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e do PIS/Cofins, deve resultar em ganho para as usinas de etanol.

"A medida de PIS/Cofins não deixa de prejudicar segmentos que compram insumos externos, mas corrige a falta de isonomia", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "As medidas não são tão prejudiciais à indústria, mas é uma pena que elas tenham ficado somente no aumento da tributação e nada se tenha falado de corte de despesas." A avaliação de Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), foi mais crítica. Para ele, as medidas compõem um "ajuste d u r o", que torna mais difícil algum aumento do nível de atividade em 2015. A elevação de PIS/Cofins para importações é visto com reservas.

"Nosso setor tem dependência grande de componentes importados, então, se o aumento for válido também para partes e peças, nosso produto fica mais caro", afirma ele, que deve se reunir hoje com a diretoria da Abinee para discutir as medidas. Para o empresário, a elevação, que pode ser considerada protecionista, pode causar discussões na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Balança comercial : Déficit no ano é de US$ 1,462 bilhão

Brasil Econômico - 20/01/2015
ABr

A balança comercial registrou déficit de US$ 479 milhões na terceira semana de janeiro, segundo o Ministério do Desenvolvimento. O resultado elevou para US$ 1,462 bilhão o déficit acumulado nas três primeiras semanas do ano. No período, o país exportou US$ 7,515 bilhões, queda de 6,2% pela média diária em relação a janeiro de 2014. As importações somaram US$ 8,977 bi, recuo de 10,6%.

PMEs ficam fora da alta de impostos

Brasil Econômico - 20/01/2015

Mudanças apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda não chegaram ao segmento. Mas tributaristas alertam sobre os riscos da medida

Erica Ribeiro

A sinalização do governo federal sobre o aumento da carga tributária sobre pequenas empresas prestadoras de serviços — que pagam hoje cerca de 4% a 6% de impostos — ficou de fora da primeira grande mexida que o ministro da Fazenda Joaquim Levy promoveu ontem, com foco no aumento da arrecadação. No entanto, segundo especialistas, o segmento, que vem crescendo no país, sobretudo a partir do advento do Supersimples, corre o risco de amargar um retrocesso caso haja um aumento de impostos, avaliam especialistas da área tributária. "O Supersimples foi criado para tirar as empresas da informalidade. Foi um movimento considerado na época de âmbito social por parte do governo. E o atrativo foi justamente a redução da carga tributária destas empresas. Com isso, tivemos um boom de formalização. Suprir o caixa com o aumento da carga é um erro", afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário do IOB Sage.

Alta de impostos arrecadará este ano mais R$ 20 bi

Brasil Econômico - 20/01/2015

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy eleva PIS, Cofins e Cide sobre combustíveis. Pacote de aumentos pesará no bolso do consumidor

Mariana Mainenti

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou ontem um mini pacote de alta de impostos com o objetivo de elevar em cerca de R$ 20 bilhões a arrecadação em 2015. A medida de maior impacto sobre o bolso do consumidor é o aumento dos tributos incidentes sobre os combustíveis. A partir de 1º de fevereiro, subirão PIS e Cofins e, após 90 dias, será retomada a Cide. O impacto será de 22 centavos no preço da gasolina e de 15 centavos para o diesel, significando um incremento de R$ 12,2 bilhões amais nos cofres do Executivo no ano. Segundo Levy, o efeito não será cumulativo, ou seja, quando a Cide voltar a vigorar, serão reduzidos PIS e Cofins. "A diferença está que no caso da Cide há repartição (da União) com estados e municípios.

Apesar da maior comodidade de fazer só (a elevação de) PIS e Cofins, dividimos (o aumento) com a Cide para elevar a arrecadação para os estados", afirmou Levy, explicando que a Cide terá de passar por noventena para ser retomada. "Estamos fazendo o aumento inicialmente maior no PIS e Cofins no intuito deque a Cide, que agora está fazendo noventena, seja retomada diminuindo as alíquotas de PIS e Cofins", afirmou. O ministro destacou que, apesar da elevação, a alíquota já foi bem maior do que a nova. "No passado, a Cide já foi de 28 centavos, que hoje seriam equivalentes amais de 50 centavos. A alíquota agora ainda é significativamente menor", declarou. Levy não detalhou-se, além da elevação dos impostos, os preços dos combustíveis poderão sofrer reajustes.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Opinião - Indústria não aceitará novo aumento da carga tributária

Valor Econômico - 19/01/2015
A indústria brasileira recebeu com satisfação e confiança os novos integrantes da equipe econômica do governo federal.

Por Paulo Skaf

Tão logo foram anunciados os nomes de Joaquim Levy (Ministério da Fazenda) e Nelson Barbosa (Ministério do Planejamento), e a permanência de Alexandre Tombini no Banco Central, manifestamos publicamente o nosso apoio ao time escolhido pela presidente Dilma Rousseff para comandar a economia.

Sabemos que são pessoas sérias, com responsabilidade, visão de futuro e compromisso com quem quer produzir, trabalhar e fazer o país crescer.

Mais preocupante é a possibilidade de volta da CPMF, ainda que com nova roupagem. Seria um retrocesso absurdo.

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 7/2015

Com base no Decreto 1812/1996, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 35.02.2000 - Dest. 021 - Para uso na indústria alimentícia.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 6/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
NCM 02.10.9900 - Dest. 001;

Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Portaria SECEX 04/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste)
2%
116.157 toneladas
17/04/2015 a 16/10/2016

.....................................................................................".(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Portaria SECEX 03/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2833.11.10
Anidro
2%
425.000 toneladas
13/04/2015 a 12/10/2016

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix





.....................................................................................".(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Portaria SECEX 02/2015 - Redução do II mediante alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Os incisos XIV e XXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2823.00.10
Tipo anatase
2%
8.000 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016

................................................................................................

b) será concedida inicialmente a cada empresa cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;