sexta-feira, 20 de março de 2015

CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2015

DOU 16/03/2015

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002491/2014-31 e do Parecer nº 10, de 12 de março de 2015, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Federal da AlemanhaRepública da África do Sul e Taipé Chinês, e de vínculo significativo entre as importações preliminarmente objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

          1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

          2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO I

          2. - DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

          2.1 - Do produto objeto da investigação

          O produto objeto da investigação é o acrilato de butila, comumente classificado no item 2916.12.30 da NCM, exportado da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês para o Brasil.

          O acrilato de butila, designado como Éster Butílico do Ácido Acrílico 2-Propeno de Butila ou Acrilato de n-Butila, é um monômero usado na manufatura de homopolímeros e copolímeros. Tratase de produto altamente miscível com a maioria dos solventes orgânicos e possui teor mínimo de pureza de 99,5%, teor máximo de água de 0,05%, e teor máximo de ácido acrílico de 0,01%.

          Normalmente transportado acondicionado em tambores ou a granel, o acrilato de butila destina-se à fabricação de resinas acrílicas (à base de solvente), dispersões (à base de água) e seus derivados (aditivos para indústria têxtil, para indústria de ceras domésticas e para fabricação de tintas). Por sua vez, esses produtos são utilizados na formulação de tintas imobiliárias, tintas industriais, adesivos, entre outros.

          Suas propriedades físico-químicas estão indicadas na tabela a seguir e foram obtidas no sítio eletrônico da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo (CETESB/SP - www.cetesb.sp.gov.br): a partir da conversão do propileno em ácido acrílico e n-butanol até a obtenção do produto final (acrilato de butila), os processos produtivos utilizados pelos produtores desse país e das demais origens analisadas são semelhantes.

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