sexta-feira, 20 de março de 2015

PORTARIA SECEX Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2015
DOU 16/03/2015

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015, resolve:

          Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXIX - Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
600.000 toneladas
4 de abril de 2015 a 3 de abril de 2016 (um ano)

          ......................................................................................"(NR)

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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